OAB-RJ repudia desfile em homenagem a Lula e cita discriminação religiosa

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A manifestação ocorre em meio à polêmica envolvendo fantasias de latas ambulantes de “família em conserva”

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota, nesta terça-feira (17), na qual repudia o teor do desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado pela escola de samba Acadêmicos de Niterói.

A manifestação ocorre em meio à polêmica envolvendo fantasias de latas ambulantes de “família em conserva”. Para a entidade, o episódio configura “intolerância” e “discriminação religiosa”.

No texto, a Ordem afirma que veio a público “manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos”.

A nota é assinada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e pela Comissão Especial de Advogados Cristãos. Segundo as comissões, a apresentação fere o artigo 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.

Em nota, a Acadêmicos de Niterói explicou o significado das fantasias apresentadas. “A fantasia traz uma lata de conserva, com uma defesa da dita família tradicional, formada exclusivamente por um homem, uma mulher e os filhos. Na cabeça dos componentes, há uma variação de elementos para enumerar os grupos que levantam a bandeira do neoconservadorismo. São eles: os representantes do agronegócio, uma mulher de classe alta, os defensores da Ditadura Militar e os grupos religiosos evangélicos”.

Leia a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos – (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.

A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

A OAB/RJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ)

Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIRE/OABRJ

Comissão Especial de Advogados Cristãos – CEADC/OABRJ

Por Didi Galvão

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