A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por falsidade ideológica. Ele transferiu irregularmente multas de trânsito para sua ex-esposa, o que resultou em uma pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
A mulher, que foi casada com o réu por 18 anos, descobriu a fraude ao perceber que sua Carteira Nacional de Habilitação havia sido suspensa. Ao investigar a situação, ela procurou a polícia e denunciou o caso. O réu alegou que a transferência das multas havia sido acordada entre eles, mas negou ter falsificado a assinatura da ex-esposa nas infrações.
Nos autos do processo, foram registradas quatro infrações atribuídas ao réu. A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que não há dúvidas de que ele agiu de forma consciente e deliberada, com a intenção de prejudicar direitos e alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante, configurando, assim, o crime de falsidade ideológica.


