Homem é sentenciado por transferir multas de trânsito para ex-esposa após CNH ser suspensa

Um homem foi condenado por falsidade ideológica após transferir multas de trânsito para a ex-esposa, que descobriu a fraude ao ter a CNH suspensa.
Foto: 1 de 1 Imagem colorida mostra mão segurando caneta e escrevendo assinatura
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A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por falsidade ideológica. Ele transferiu irregularmente multas de trânsito para sua ex-esposa, o que resultou em uma pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A mulher, que foi casada com o réu por 18 anos, descobriu a fraude ao perceber que sua Carteira Nacional de Habilitação havia sido suspensa. Ao investigar a situação, ela procurou a polícia e denunciou o caso. O réu alegou que a transferência das multas havia sido acordada entre eles, mas negou ter falsificado a assinatura da ex-esposa nas infrações.

Nos autos do processo, foram registradas quatro infrações atribuídas ao réu. A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que não há dúvidas de que ele agiu de forma consciente e deliberada, com a intenção de prejudicar direitos e alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante, configurando, assim, o crime de falsidade ideológica.

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