Senadoras criticam absolvição de homem acusado de estupro de menina de 12 anos pelo TJMG

A Bancada Feminina do Senado Federal manifestou repúdio à decisão do TJMG que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Foto: Title
Foto: Title

A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou uma nota de repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com base em um suposto "vínculo afetivo consensual". A bancada, composta por 16 senadoras e liderada pela senadora Professora Dorinha Seabra, publicou a manifestação em suas redes sociais oficiais.

No texto, as senadoras destacam que a legislação brasileira é clara ao classificar como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos. Elas afirmam que o consentimento, o relacionamento ou a anuência familiar não afastam a caracterização do crime. A nota ressalta que a relativização da proteção legal compromete o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.

A Bancada Feminina também enfatiza que nenhuma criança pode consentir juridicamente com atos de violência sexual e reafirma seu compromisso em defender os direitos de meninas e adolescentes. O TJMG, por sua vez, entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e revogou a sentença de primeira instância que havia imposto ao suspeito uma pena de nove anos e quatro meses de prisão.

O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. A adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que possui antecedentes criminais, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.