Projeto de Eduardo e Lula da Fonte cria Enfermeiro Navegador para agilizar o SUS

eduardo lula da fonte

Os deputados federais Eduardo da Fonte e Lula da Fonte apresentaram projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a função de Profissional de Enfermagem Navegador. A proposta busca organizar o percurso do paciente dentro da rede pública, especialmente em casos de média e alta complexidade, como cirurgias e tratamentos oncológicos.

De acordo com os parlamentares, a iniciativa surgiu a partir de sugestão do Conselho de Saúde da Federação União Progressista, liderado pelo médico oncologista Dr. Tarcísio Reis. A criação do Enfermeiro Navegador integra um conjunto de medidas voltadas à modernização da saúde pública, entre elas o projeto de Unificação do Prontuário Eletrônico do SUS, de autoria de Eduardo da Fonte, que propõe integrar dados de pacientes em todo o país para evitar duplicidade de exames e falhas na comunicação entre unidades.

Pela proposta, o profissional será responsável por acompanhar o paciente desde a suspeita de diagnóstico até o início e a continuidade do tratamento. Caberá a ele orientar pacientes e familiares, auxiliar no agendamento de consultas e exames, monitorar prazos e facilitar a comunicação entre hospitais, unidades de saúde e equipes médicas.

Os deputados argumentam que a medida pode reduzir o tempo de permanência nas unidades hospitalares, agilizar a liberação de leitos e ampliar a oferta de vagas para novos atendimentos. O projeto prevê que o Enfermeiro Navegador atue de forma presencial ou por meio de ferramentas de telessaúde, garantindo o sigilo das informações e acompanhando indicadores como tempo para diagnóstico, início do tratamento, reinternações e satisfação dos pacientes.

Segundo Eduardo da Fonte, um dos principais entraves do SUS é a falta de orientação ao paciente. “Muitas vezes a pessoa recebe uma suspeita de diagnóstico e não sabe qual é o próximo passo. O Enfermeiro Navegador vem para organizar esse caminho e garantir que ninguém fique sem atendimento por falta de informação”, afirmou.

A função poderá ser exercida por enfermeiros e técnicos de enfermagem devidamente registrados e capacitados, respeitando as atribuições previstas na legislação profissional.

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