Eventos na rua da Aurora têm regras e podem acarretar responsabilidades ao poder público

Moradores reclamam de ausência de comunicação prévia e bloqueios em eventos de grande porte na rua recifense. Especialista esclarece limites legais e obrigações do município em casos de impacto ou omissão.
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Reclamações de habitantes da Rua da Aurora, no Centro do Recife, destacam problemas como interdições, barulho excessivo e falta de aviso prévio em atividades de grande porte. Ainda que o espaço seja público e sua utilização seja permitida, a lei impõe restrições ao uso, incluindo normas técnicas, controle de ruídos e restrições de horário.

A via é classificada como bem público de uso comum, o que autoriza eventos, inclusive privados. No entanto, a presença de um conjunto urbano tombado exige cuidados adicionais com estruturas, circulação de veículos e possíveis danos ao patrimônio. Horários e níveis sonoros devem seguir leis municipais e estaduais para evitar transtornos à população local.

O poder público possui deveres de fiscalização, planejamento e comunicação prévia, como autorizar atividades apenas mediante processo formal, divulgar bloqueios e rotas alternativas, além de garantir canais de diálogo com os moradores. A responsabilidade é ainda maior quando a Prefeitura organiza ou patrocina o evento, atuando como responsável direta pela escolha do local e pela sua execução.

Durante o evento 'Drilha São João Gomes', realizado no último domingo, uma moradora relatou dificuldades para socorrer emergências no local devido aos bloqueios impostos. O advogado André Albuquerque pontuou que atividades não podem 'tomar' a cidade, prejudicando moradores e o funcionamento de serviços essenciais.

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