Distrito Federal é condenado a indenizar paciente ferido por queda de teto em hospital

O DF foi condenado a indenizar um paciente que sofreu ferimento no nariz após parte do teto do Hospital Regional do Guará cair sobre ele durante atendimento.
Foto: 1 de 1 HRG – hospital regional do guará - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópo
Foto: 1 de 1 HRG – hospital regional do guará - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter a condenação do Distrito Federal a indenizar um paciente ferido após a queda de parte do teto do Hospital Regional do Guará. O ferimento ocorreu enquanto o paciente estava em atendimento, resultando em um dano no nariz.

No processo, o autor alegou que a queda foi consequência de falha na manutenção do hospital. O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública concluiu que houve omissão do réu em manter a estrutura adequada, levando à condenação por danos morais.

O DF tentou recorrer, argumentando que não houve negligência, mas a Turma considerou que as medidas adotadas após o incidente não substituem a responsabilidade de manter um ambiente seguro. O laudo do Exame de Corpo de Delito corroborou que o paciente sofreu um ferimento de aproximadamente 0,5 cm na lateral do nariz.

A decisão unânime da Turma estabeleceu que o DF deve pagar R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo que a situação envolve risco à integridade física em um local destinado à assistência à saúde.

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