A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter a condenação do Distrito Federal a indenizar um paciente ferido após a queda de parte do teto do Hospital Regional do Guará. O ferimento ocorreu enquanto o paciente estava em atendimento, resultando em um dano no nariz.
No processo, o autor alegou que a queda foi consequência de falha na manutenção do hospital. O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública concluiu que houve omissão do réu em manter a estrutura adequada, levando à condenação por danos morais.
O DF tentou recorrer, argumentando que não houve negligência, mas a Turma considerou que as medidas adotadas após o incidente não substituem a responsabilidade de manter um ambiente seguro. O laudo do Exame de Corpo de Delito corroborou que o paciente sofreu um ferimento de aproximadamente 0,5 cm na lateral do nariz.
A decisão unânime da Turma estabeleceu que o DF deve pagar R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo que a situação envolve risco à integridade física em um local destinado à assistência à saúde.


