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Tempo de domiciliar de Bolsonaro não deve ser abatido, dizem juristas

A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de colocar e Jair Bolsonaro (PL) em regime fechado antes de finalizar o processo pode dificultar a redução da pena do ex-presidente.

Bolsonaro foi preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília nesse sábado (22/11) após ficar 111 dias proibido de sair de casa. A prisão acontece por coação no curso do processo — e não pela pela condenação de 27 anos e 3 meses no âmbito da trama golpista.

O criminalista Fernando Fernandes Moraes explica que Moraes não decretou a prisão preventiva do ex-presidente com base no artigo 312 do Código Penal, mas aplicou medidas cautelares do artigo 319, que incluíam a domiciliar monitorada.

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Jair Bolsonaro

HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

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Superintendência da PF em Brasília, onde Bolsonaro está preso

3 de 6BRENO ESAKI/ METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
4 de 6BRENO ESAKI/ METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
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Flávio Bolsonaro em oração pelo pai

Giovana Alves/Metrópoles

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Ex-presidente Jair Bolsonaro

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Isso significa, no diagnóstico do advogado, que o tempo em que Bolsonaro ficou em prisão domiciliar pode não ser computado na redução da sua pena. “O Tribunal [Superior Tribunal de Justiça] terá que enfrentar futuramente”, explicou o advogado ao Metrópoles.

Welington Arruda, também criminalista, vai além.
“A jurisprudência do STF e do STJ é consolidada no sentido de que o tempo cumprido em medidas cautelares diversas da prisão, mesmo a domiciliar, não é detraído da pena, justamente porque não há o elemento central que autoriza o abatimento: uma ordem formal de prisão com privação integral de liberdade”, observou.

A situação jurídica do ex-presidente fica mais complicada quando se considera que a ação pela qual ele foi preso não é àquela pela qual ele foi condenado — na realidade, Bolsonaro não foi sequer denunciado pela ação de coação no curso do processo.

Para que o 111 dias em casa seja considerado na pena final do ex-presidente, será necessário que ele cumpra dois requisitos, como explicou um terceiro criminalista, Lucas Miranda: que o crime pelo qual se cumpre pena [trama golpista] seja anterior ao crime que gerou a prisão preventiva [coação], e que ele seja absolvido pelo crime que estava sendo investigado no processo da prisão cautelar.

“No caso do Bolsonaro ele não foi nem denunciado no processo da prisão preventiva. Então, o ministro relator terá que enfrentar esse problema bem mais complexo e decidir se vai ou não considerar o tempo de prisão em processo diverso”, avaliou Miranda.

Fonte: Metropole

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