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Entenda a lei da terceirização em 10 perguntas e respostas

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Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.

OSTF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a terceirização e o impacto da decisão do STF.

1) O que diz a lei de 2017, ratificada pelo STF?

Até a sanção da lei no ano passado, que passou a permitir a terceirização irrestrita, só era possível adotar essa forma de contratação em algumas atividades, que eram entendidas como atividades-meio, de acordo com súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Com a sanção da nova legislação e o aval dado pelo STF, passa a ser possível terceirizar qualquer atividade da companhia, inclusive as entendidas como atividades-fim.

2) Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

A atividade-fim é a principal da empresa, para a qual todas as demais convergem. As demais atividades auxiliares eram consideradas atividades-meio. Porém, de acordo com a advogada Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, a definição gerava controvérsia, especialmente levando em conta o aumento de complexidade dos negócios com o passar dos anos. Uma interpretação mais conservadora da lei poderia entender como passíveis de terceirização apenas algumas poucas atividades, como limpeza, vigilância e serviços de tecnologia da informação.

3) O que dizem os críticos da mudança?

Entidades como a Anamatra (associação de juízes do trabalho) e sindicatos afirmam que o aumento da terceirização ameaça direitos assegurados aos trabalhadores. Segundo a Anamatra, ela agrava problemas como a alta rotatividade dos trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social.

4) Terceirização é a mesma coisa que “pejotização”?

Não. O funcionário terceirizado tem seu contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem garantidos direitos como férias, 13º salários e pagamento do FGTS. A diferença entre terceirizados e o restante dos trabalhadores é que os primeiros são contratados por uma empresa prestadora de serviços e alocados em uma companhia cliente dela. Podem ter benefícios como vale-alimentação e vale-transporte diferentes dos funcionários da empresa para a qual são designados e se filiar a sindicatos diferentes dos deles. A pejotização faz referência a prática irregular, na avaliação de Marchi, do Machado Meyer, , de criar uma empresa prestadora de serviços para disfarçar uma relação de emprego, com o objetivo de não arcar com encargos trabalhistas. Nessa relação, o funcionário é subordinado a um chefe, tem horário de entrada e saída e exclusividade, mas fica sem seus direitos assegurados.

5) Haverá mais “pejotização”?

Há ainda alguma controvérsia. Segundo o professor e especialista em direito do trabalho Ricardo Calcini, a decisão do STF abre margem para isso. Se a terceirização é irrestrita, a empresa prestadora de serviço pode não só ser uma microempresa e até um MEI (Microemprendedor individual), diz.

6) Terceirizado e autônomo são a mesma coisa?

Não. O terceirizado tem relação de emprego com uma empresa prestadora de serviços. Já o autônomo é contratado para realizar um serviço específico e não mantém relação de trabalho com nenhuma companhia, não sendo obrigado a seguir uma rotina de trabalho ou atender exclusivamente um empregador. 7) Por que as empresas defendem a terceirização?

Segundo Maurício de Lyon, sócio do escritório Felsberg Advogados, as empresas usarão a terceirização para contratar profissionais com alta especialização para prestação de serviços por um custo menor do que o que gastariam caso fossem recrutar e treinar esses funcionários internamente. Além disso, a terceirização permite a empresa adequar facilmente o número de profissionais em suas unidades conforme sua necessidade.

8) De quem é a responsabilidade caso a empresa que fornece serviço terceirizado não pague as obrigações trabalhistas?

De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.

9) Haverá terceirização em massa?

Segundo grandes empresas e a associação de companhias que prestam serviços terceirizados, não há expectativa de aumento no uso do expediente no curto prazo. Marchi, do Machado Meyer, concorda e diz acreditar que a lei, na maioria das vezes, dá mais segurança para quem já terceirizava, mas dificilmente fará companhias mudarem sua forma de contratação de imediato.

10) Qual o principal efeito da decisão do ST no curto prazo?

Ela irá por fim a um impasse jurídico em torno de 3.931 processos em tramitação sobre o tema no país, a maior parte iniciados antes da sanção da lei do ano passado. Além disso, segundo Marchi, dará margem para que sejam discutidos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em que empresa se comprometeram com o Ministério Público a não terceirizar mais determinadas atividades. Com informações da Folhapress

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Trabalhadores são resgatados do alto de torre eólica após incêndio

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Dois trabalhadores ficaram presos no alto de uma torre eólica de mais de 60 metros de altura após um princípio de incêndio no Parque Eólico Mel, em Areia Branca, no Rio Grande do Norte. O incidente aconteceu na tarde de terça-feira (26) e exigiu o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e do Corpo de Bombeiros para realizar o resgate com o uso de um helicóptero. Os trabalhadores estavam realizando manutenção no equipamento quando o fogo começou.

De acordo com a Neoenergia, proprietária do parque, a brigada de emergência controlou o incêndio, e os colaboradores, resgatados com segurança, passam bem após avaliação médica. A empresa informou que eles estavam abrigados em uma área segura e negou falhas no elevador da torre, justificando que ele não foi usado por precaução. Em nota, a Neoenergia afirmou que está prestando assistência aos trabalhadores e investigando as causas do incidente.

O resgate, considerado complexo, enfrentou desafios devido à força do vento, à proximidade das pás da torre e ao estado emocional dos trabalhadores. O piloto do helicóptero, sargento Eridson, destacou que a operação foi realizada em condições adversas, mas que a equipe conseguiu agir rapidamente após ser acionada às 15h45. O comandante do Ciopaer, coronel Eduardo Franco, parabenizou a equipe pela eficiência.

O incidente chama atenção para os riscos envolvidos na operação de estruturas de energia renovável, reforçando a importância de protocolos de segurança e preparo técnico em situações de emergência. A rápida mobilização dos órgãos envolvidos foi crucial para o desfecho positivo do resgate.

Foto Reuters

Por Notícias ao Minuto

           

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STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Fonte: Agência Brasil

           

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Prévia do IPCA sobe e pressiona BC por juros

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O aumento dos preços de alimentos e passagens aéreas acelerou a prévia da inflação oficial no País em novembro e vai pressionar o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que pode intensificar o ritmo de alta da taxa básica de juros, segundo projeções do mercado.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta terça, 26, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) passou de uma alta de 0,54%, em outubro, para 0,62% neste mês. O resultado ficou próximo das estimativas mais pessimistas dos analistas do mercado financeiro consultados pelo Projeções Broadcast, que previam uma inflação de 0,22% a 0,64%, com mediana de 0,49%.

A taxa acumulada pelo IPCA-15 em 12 meses acelerou pelo segundo mês consecutivo, subindo a 4,77% em novembro, superando a meta de inflação perseguida pelo Banco Central (BC), que é de 3% em 2024, com teto de tolerância até 4,5%.

Os dados de ontem colocam mais pressão sobre o BC na condução da política monetária, avaliou Luis Otávio Leal, economista-chefe da gestora de recursos G5 Partners, que elevou sua projeção tanto para o IPCA de novembro (de alta de 0,20% para 0,35%) quanto para o fechamento de 2024, de 4,6% para 4,7%.

“No Brasil, choques temporários se tornam permanentes e, por isso, acabam tendo de ser combatidos pela política monetária. Por enquanto, mantemos a nossa expectativa de que os juros fechem 2024 em 11,75% ao ano e cheguem a 13% ao ano em maio de 2025, mas ambas projeções têm um claro viés de alta”, disse Leal, em nota.

Com a inflação pressionada, o C6 Bank também prevê que o Copom aumente a taxa básica de juros em 0,5 ponto porcentual na reunião de dezembro, dos atuais 11,25% ao ano para 11,75% ao ano, com mais duas elevações de 0,25 ponto porcentual nos encontros de janeiro e de março de 2025. “Não descartamos, porém, o risco de o ajuste ser ainda mais elevado em função da piora das expectativas de inflação”, ponderou a economista Claudia Moreno, do C6 Bank, em comentário.

A XP Investimentos espera, por enquanto, uma inflação de 4,9% ao fim de 2024, seguida de alta de 4,7% em 2025. “Nossa projeção para a taxa Selic terminal (no fim do atual ciclo de alta) é de 13,25% em meados de 2025, mas a probabilidade de uma aceleração no ritmo do aperto, para 0,75 ponto porcentual, aumentou”, escreveu Alexandre Maluf, em comentário a clientes.

Itens voláteis

Em novembro, itens considerados voláteis, como alimentos e tarifas aéreas, foram os principais “vilões” da prévia da inflação oficial. O custo das famílias com alimentação e bebidas subiu 1,34% neste mês, respondendo por quase metade (0,29 ponto porcentual) da taxa de 0,62% registrada pelo IPCA-15. Os produtos alimentícios aumentaram pelo terceiro mês seguido.

A alimentação no domicílio encareceu em 1,65% em novembro. Houve aumentos no óleo de soja (8,38%), tomate (8,15%) e carnes (7,54%). Por outro lado, as famílias pagaram menos pela cebola (-11,86%), ovo de galinha (-1,64%) e frutas (-0,46%). Já a alimentação fora do domicílio aumentou 0,57%: a refeição fora de casa subiu 0,38%, e o lanche avançou 0,78%.

Em transportes, as passagens aéreas encareceram 22,56% em novembro, maior pressão individual sobre a inflação (0,14 ponto porcentual). O ônibus urbano subiu 1,34%. Nos combustíveis, houve aumentos no gás veicular (1,06%) e na gasolina (0,07%), mas quedas no etanol (-0,33%) e no óleo diesel (-0,17%).

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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