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Entenda a lei da terceirização em 10 perguntas e respostas

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Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.

OSTF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a terceirização e o impacto da decisão do STF.

1) O que diz a lei de 2017, ratificada pelo STF?

Até a sanção da lei no ano passado, que passou a permitir a terceirização irrestrita, só era possível adotar essa forma de contratação em algumas atividades, que eram entendidas como atividades-meio, de acordo com súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Com a sanção da nova legislação e o aval dado pelo STF, passa a ser possível terceirizar qualquer atividade da companhia, inclusive as entendidas como atividades-fim.

2) Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

A atividade-fim é a principal da empresa, para a qual todas as demais convergem. As demais atividades auxiliares eram consideradas atividades-meio. Porém, de acordo com a advogada Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, a definição gerava controvérsia, especialmente levando em conta o aumento de complexidade dos negócios com o passar dos anos. Uma interpretação mais conservadora da lei poderia entender como passíveis de terceirização apenas algumas poucas atividades, como limpeza, vigilância e serviços de tecnologia da informação.

3) O que dizem os críticos da mudança?

Entidades como a Anamatra (associação de juízes do trabalho) e sindicatos afirmam que o aumento da terceirização ameaça direitos assegurados aos trabalhadores. Segundo a Anamatra, ela agrava problemas como a alta rotatividade dos trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social.

4) Terceirização é a mesma coisa que “pejotização”?

Não. O funcionário terceirizado tem seu contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem garantidos direitos como férias, 13º salários e pagamento do FGTS. A diferença entre terceirizados e o restante dos trabalhadores é que os primeiros são contratados por uma empresa prestadora de serviços e alocados em uma companhia cliente dela. Podem ter benefícios como vale-alimentação e vale-transporte diferentes dos funcionários da empresa para a qual são designados e se filiar a sindicatos diferentes dos deles. A pejotização faz referência a prática irregular, na avaliação de Marchi, do Machado Meyer, , de criar uma empresa prestadora de serviços para disfarçar uma relação de emprego, com o objetivo de não arcar com encargos trabalhistas. Nessa relação, o funcionário é subordinado a um chefe, tem horário de entrada e saída e exclusividade, mas fica sem seus direitos assegurados.

5) Haverá mais “pejotização”?

Há ainda alguma controvérsia. Segundo o professor e especialista em direito do trabalho Ricardo Calcini, a decisão do STF abre margem para isso. Se a terceirização é irrestrita, a empresa prestadora de serviço pode não só ser uma microempresa e até um MEI (Microemprendedor individual), diz.

6) Terceirizado e autônomo são a mesma coisa?

Não. O terceirizado tem relação de emprego com uma empresa prestadora de serviços. Já o autônomo é contratado para realizar um serviço específico e não mantém relação de trabalho com nenhuma companhia, não sendo obrigado a seguir uma rotina de trabalho ou atender exclusivamente um empregador. 7) Por que as empresas defendem a terceirização?

Segundo Maurício de Lyon, sócio do escritório Felsberg Advogados, as empresas usarão a terceirização para contratar profissionais com alta especialização para prestação de serviços por um custo menor do que o que gastariam caso fossem recrutar e treinar esses funcionários internamente. Além disso, a terceirização permite a empresa adequar facilmente o número de profissionais em suas unidades conforme sua necessidade.

8) De quem é a responsabilidade caso a empresa que fornece serviço terceirizado não pague as obrigações trabalhistas?

De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.

9) Haverá terceirização em massa?

Segundo grandes empresas e a associação de companhias que prestam serviços terceirizados, não há expectativa de aumento no uso do expediente no curto prazo. Marchi, do Machado Meyer, concorda e diz acreditar que a lei, na maioria das vezes, dá mais segurança para quem já terceirizava, mas dificilmente fará companhias mudarem sua forma de contratação de imediato.

10) Qual o principal efeito da decisão do ST no curto prazo?

Ela irá por fim a um impasse jurídico em torno de 3.931 processos em tramitação sobre o tema no país, a maior parte iniciados antes da sanção da lei do ano passado. Além disso, segundo Marchi, dará margem para que sejam discutidos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em que empresa se comprometeram com o Ministério Público a não terceirizar mais determinadas atividades. Com informações da Folhapress

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MPF quer que Exército garanta direito a jornada reduzida a sevidores com deficiência

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A legislação assegura aos servidores públicos civis com deficiência o direito a uma jornada especial, mediante comprovação por junta médica oficial. Contudo, um servidor do 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, em Santarém (PA), teve seu pedido de redução de carga horária negado, apesar de possuir diagnóstico de espectro autista.

A justificativa foi a inexistência de procedimento de inspeção para essa finalidade no sistema da junta médica do órgão e a ausência de norma técnica institucional sobre o assunto.

Por se tratar de um caso de interesse coletivo, o MPF recomendou ao órgão militar a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o direito a jornada especial aos servidores civis com deficiência lotados no batalhão. Eles devem ser submetidos à perícia médica conforme norma federal, mesmo na ausência de regulamento específico no âmbito do Exército. A utilização da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais também é recomendada para uma solução imediata da questão.

Por MPF

           

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Brasil recebe primeiro lote de vacinas atualizadas contra a Covid-19

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O Brasil recebeu o primeiro lote de vacinas atualizadas contra a variante da Covid-19 nesta quinta-feira (2). As 12,5 milhões de doses, da Moderna e da Pfizer, foram adquiridas pelo Ministério da Saúde após aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro de 2023.

O lote dos imunizantes chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira, por volta das 7h20.

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) deve fazer a inspeção dos produtos e disponibilizar para todas as regiões do país seguindo o Plano Nacional de Imunização.

“A vacinação contra a Covid-19 ainda é importante, mesmo com a diminuição do número de casos graves. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência, pessoas imunocomprometidas, indígenas e ribeirinhos são os grupos prioritários para receber a vacina atualizada”, afirmou Nísia Trindade, ministra da Saúde.

O Ministério reforçou a importância da vacinação, principalmente em crianças de seis meses a menores de cinco anos, que devem ser vacinadas contra a Covid-19. O esquema vacinal para esse grupo é de três doses, com intervalos de quatro e oito semanas entre a primeira e a segunda, e entre a segunda e a terceira doses, respectivamente.

Além da vacinação, o Ministério da Saúde também oferece o antiviral nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 em pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Fonte: CNN

           

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Empresários vão pedir a Haddad que evite alta da folha já no próximo dia 20

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Representantes dos 17 setores que tiveram a desoneração da folha de pagamentos suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) devem propor ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um prazo de 90 dias para os dois lados buscarem um entendimento.

Entidades patronais tiveram reunião, nesta quinta-feira (2), com dirigentes de algumas centrais de trabalhadores. Não está descartada uma manifestação conjunta na próxima quinta (9), em São Paulo.

“Qualquer movimento demanda a suspensão do pagamento do tributo mais alto e noventena para o acordo. Sem esse gesto do Haddad, não conseguimos pagar”, disse à Folha de S.Paulo Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações. No caso do seu setor, disse ela, o valor da contribuição previdenciária triplica.

Desde o início do ano passado, a empresária é uma das mais atuantes negociadoras da extensão da desoneração até 2027 para os 17 setores.

Segundo Suruagy, a suspensão do pagamento do tributo onerado no dia 20 de maior poderia ser feita pela Receita Federal ou por meio de um acordo com o STF.

Em nota divulgada nesta quarta (1º), a Receita fez questão de afirmar que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.

Segundo o comunicado, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, afirmou à Folha de S.Paulo que participou de conversa sobre o tema nesta quinta e que representantes de centrais tentam uma agenda com Haddad, possivelmente na segunda (6). “Antes de qualquer ato, queremos dialogar”, afirmou.

A extensão da desoneração até 2027 foi aprovada, no ano passado, pelo Congresso, na contramão da posição do ministro Haddad de acabar com o benefício. A equipe econômica argumenta que a desoneração da folha exige medidas de compensação para bancá-la.

Essa disputa tem sido marcada por vários movimentos do governo e Congresso e reviravoltas, que incluem veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso, a edição de uma MP (medida provisória) pelo governo com uma reoneração gradual e o envio de um novo projeto de lei, que não foi aceito pelos setores.

O último lance foi a judicialização da matéria pelo governo e a liminar do ministro do STF Cristiano Zanin suspendendo a medida. A decisão monocrática do ministro indicado por Lula está por um voto para formar maioria no STF e ser referendada pelo plenário do tribunal.

O ministro da Fazenda já acenou com conversas com representantes do setores para buscar uma acordo. Uma primeira reunião pode ocorrer já nesta sexta (3).

Os empresários argumentam que com a desoneração aprovada pelo Congresso fizeram investimentos e contrataram novos empregados. Eles vão se reunir também com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“As entidades laborais estão em reunião com as entidades patronais. O receio de demissão por parte dos trabalhadores está muito grande”, disse a presidente da Feninfra.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. São contemplados os segmentos de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

 

           

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