O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou pedido do Ministério Público (MPSP) e suspendeu a derrubada das árvores localizadas na Avenida Guilherme Dumont Villares, no Butantã, zona oeste da capital paulista. Além da interrupção, a Justiça determinou, nessa segunda-feira (1°/12), uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A derrubada faz parte de uma licença obtida pela Construtora Tenda junto à Prefeitura de São Paulo para a construção do condomínio residencial Max Vila Sônia. A gestão Ricardo Nunes (MDB) assinou um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que prevê o desmatamento de 384 árvores para a edificação de quatro torres de nove andares, com cerca de 700 apartamentos.
Após um pedido de paralisação da derrubada do bosque feito por parlamentares do PSol e uma ação do MPSP, a Justiça decidiu, na última sexta (28/11), conceder uma liminar para suspender a autorização concedida pela administração municipal. No entanto, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima rejeitou o pedido de interromper integralmente as obras e a Tenda pode continuar a construção do condomínio, desde que não afete as árvores remanescentes no local.
“Considerando a necessidade de proteção do meio ambiente, bem como a irreversibilidade da eventual derrubada de árvores, de rigor o deferimento da liminar. Concedo a liminar para suspender os efeitos do Despacho nº 1468625, subscrito pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, determinando-se a interrupção de derrubada das árvores localizadas na Av Dr Guilherme Dumont Vilares”, escreveu a juíza.
A magistrada também atendeu a uma nova solicitação dos políticos para fixar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar. “Assim, para fins de efetivação da medida, fixo multa diária de R$ 10.000, por dia de descumprimento, limitado a 50 dias multa”, completou.
Além das 128 árvores nativas, cinco invasoras, 226 exóticas e 25 já mortas seriam removidas. A derrubada começou em 26 de novembro e parte da natureza já foi desmatada.
Compensação ambiental
Para o firmamento do TCA, a Tenda se comprometeu a compensar a vegetação removida com a plantação de 221 mudas de espécies nativas, na mesma região. Apesar do acordo, a Justiça entendeu que a ação não substitui os danos causados ao meio ambiente.
A empresa também concordou em repassar quase R$ 2,5 milhões para o Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Fema), vinculado à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. O valor deve ser investido em áreas verdes da cidade.
“A construtora informa que o projeto do empreendimento Max Vila Sônia foi devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, com tramitação regular junto à Secretaria Municipal de Habitação e à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Ressalta, ainda, que o processo de aprovação contemplou a compensação arbórea por meio de plantio no próprio empreendimento e junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente, conforme determina a Legislação Municipal”, explicou, em nota.
Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informou que a prefeitura “é totalmente contrária à derrubada de árvores na cidade em processos que desrespeitam os códigos ambientais municipal, estadual e federal”. No entanto, a pasta afirma que o Termo de Compromisso Ambiental nº 245/2025 foi firmado em maio deste ano por ser uma obrigação legal do município em atendimento à legislação ambiental.
“Ele estabelece compensações rigorosas para o manejo de 384 árvores existentes no local. São elas: o plantio de 221 exemplares na área do empreendimento, implantação de calçadas verdes no entorno do local e o depósito de aproximadamente R$ 2,5 milhões no Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA)”, concluiu.
Questionada sobre a nova decisão judicial, a Construtora Tenda ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto.

