O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu aplicar sanção à ex-prefeita de Cedro, Marly Quental da Cruz Leite, após considerar irregulares as conclusões de uma auditoria especial voltada ao transporte escolar no exercício de 2022.
Conforme o Acórdão nº 400/2026, analisado pela Primeira Câmara da Corte, foram identificados diversos problemas na condução do serviço. Entre os pontos levantados estão a contratação de prestadores sem processo licitatório e sem formalização contratual, além da ausência de empenho prévio das despesas — práticas que contrariam princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade e transparência.
O relatório também destacou a falta de retenção de encargos previdenciários e do Imposto Sobre Serviços (ISS), o que, segundo o Tribunal, pode caracterizar irregularidades de natureza mais grave, como possível apropriação indevida de recursos e perda de arrecadação.
Outro aspecto apontado foi a realização de gastos sem comprovação adequada, sem apresentação de boletins de medição ou atestos técnicos, somando R$ 293.668,00. Também foram verificadas deficiências no planejamento da contratação, como a inexistência de projeto básico, além de fragilidades no sistema de controle interno da Secretaria de Educação.
Diante do conjunto de irregularidades, os conselheiros decidiram, de forma unânime, julgar o processo como irregular e responsabilizar a ex-gestora. Como consequência, foi fixada multa no valor de R$ 11.184,37, a ser quitada no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.