Virginia é condenada a indenizar cliente que não gostou de perfume da Wepink

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou a empresa Wepink, da influencer Virginia Fonseca, a indenizar em R$ 2 mil uma consumidora que não recebeu o reembolso devido após comprar dois perfumes no site da empresária.

A informação consta em decisão da última terça-feira (14/4) em que o Metrópoles teve acesso. Em agosto de 2024, uma consumidora de Vila Velha (ES) comprou dois perfumes no site de Virginia, no qual gastou R$ 208,04 na aquisição dos produtos.

Os perfumes chegaram um mês depois. No entanto, a consumidora não gostou dos produtos e resolveu exercer o direito de arrependimento. À Justiça, a consumidora informou que fez a devolução dos dois perfumes via Correios, mas que a Wepink não efetuou o depósito do reembolso.

Tendo isso em vista, a consumidora entrou na Justiça contra a Wepink, pedindo a devolução integral do valor do pedido e uma indenização de R$ 10 mil.

Nos autos do processo, a empresa Wepink detalhou que a cliente de Virginia não enviou os dados bancários no tempo estipulado para o reembolso. Porém, segundo a Justiça, a consumidora enviou documentos que comprovam que foi enviado sim todo o material necessário para a realização da devolução do dinheiro.

“A justificativa apresentada pela ré em sede de contestação não se sustenta, uma vez que a demora excessiva em providenciar o reembolso, ultrapassando a marca de um ano, evidencia manifesta falha na prestação do serviço e ineficiência do seu sistema de atendimento ao cliente”, diz a decisão.

Por fim, a Justiça definiu que a Wepink terá que devolver o valor pago pela consumidora e ainda pagar uma indenização de R$ 2 mil.

Outro caso

Há menos de um mês, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou a Wepink a indenizar uma cliente lesada durante um ano em R$ 2 mil.

Em setembro de 2024, a consumidora comprou diversos produtos no site na Wepink e não recebeu os itens na data prevista. Tendo em vista o não recebimento, a mulher entrou em contato com a empresa para buscar o reembolso.

No entanto, o reembolso só aconteceu em setembro de 2025. Quando recebeu o estorno, a consumidora de Poço Redondo (SE) já havia entrado na Justiça contra a empresa de Virginia. O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior entendeu que a empresa deve indenizar a consumidora pelos danos morais sofridos.

Fonte: Metrópoles

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