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Câmara aprova PL que endurece regras contra Devedor Contumaz e cria critérios para dívida ‘substancial’

Projeto de Lei Complementar 125/22 visa combater a concorrência desleal e proteger empresas adimplentes, seguindo para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 125/22, endurecendo regras contra o devedor contumaz, combatendo a concorrência desleal e promovendo a equidade fiscal no país.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que estabelece regras mais rígidas para o chamado devedor deliberado ou contumaz. A proposta também cria programas de estímulo para contribuintes pessoa jurídica seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal.

O texto, de autoria do Senado, segue agora para a sanção presidencial, marcando um passo significativo na busca por maior equidade fiscal no país.

O PLP 125/22 traz uma definição clara para o devedor contumaz, caracterizando-o como aquele que, por um comportamento repetido em relação ao Fisco, acumula muitas dívidas tributárias, buscando sistematicamente fugir de suas obrigações fiscais. Essa distinção é crucial para diferenciar a inadimplência ocasional de uma prática deliberada de evasão.

Para garantir o devido processo legal, o projeto prevê a abertura de um processo administrativo específico. Somente após essa etapa, na qual o contribuinte terá a oportunidade de apresentar sua defesa, ele poderá ser formalmente considerado um devedor contumaz, assegurando transparência e direito à contestação.

Combate à Concorrência Desleal

O relator da matéria na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou a importância do projeto no combate à concorrência desleal. Segundo Rodrigues, a legislação estabelece critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.

Ele ressaltou que empresas que se valem do não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo no Brasil.

As novas medidas restritivas impostas pelo PLP 125/22 têm como objetivo principal proteger o empresário adimplente. Ao garantir que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas, a proposta busca criar um ambiente de negócios mais justo, onde a conformidade tributária é valorizada e a sonegação sistemática é efetivamente coibida, beneficiando toda a cadeia produtiva e a arrecadação pública.

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