Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) deverão passar a exigir exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motos (categoria A) e carros (categoria B). A determinação decorre da rejeição de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, restabelecendo a medida que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Diante da ausência de regulamentação oficial pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz de Medeiros, emitiu um ofício orientando que os órgãos estaduais realizem a verificação sistêmica do resultado negativo diretamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A Permissão para Dirigir, conhecida popularmente como CNH provisória, tem validade de um ano e é concedida ao candidato aprovado nos exames teóricos e práticos. O condutor só poderá migrar para o documento definitivo após esse período se não tiver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima. O governo federal havia vetado a exigência sob o argumento de que a medida elevaria consideravelmente os custos do processo de habilitação para os cidadãos, podendo estimular o aumento de motoristas trafegando sem o documento legal. Antes da nova legislação, o exame de detecção de substâncias era obrigatório exclusivamente para condutores profissionais de categorias pesadas, como caminhoneiros e motoristas de ônibus.
O restabelecimento do exame toxicológico integra um cenário de intensas disputas regulatórias e derrotas para o Palácio do Planalto no Congresso Nacional. O pacote original pretendia flexibilizar o acesso à CNH, o que incluiu a deliberação do Contran pelo fim da obrigatoriedade das aulas em autoescola para a realização dos exames práticos.