O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa que financia a graduação de alunos matriculados em cursos presenciais não gratuitos em instituições privadas que possuem avaliação positiva do MEC. A convocação para as vagas remanescentes do primeiro semestre de 2026 está em andamento e se encerrará nesta sexta-feira, 29 de maio.
Os candidatos interessados podem verificar a lista de convocados acessando o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do MEC, utilizando seu login na plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. É aconselhável que os estudantes acompanhem diariamente o portal, uma vez que, caso sejam convocados, terão um prazo restrito para a validação das informações.
A classificação dos convocados acontece em ordem decrescente das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os critérios de prioridade para a convocação são os seguintes: candidatos sem Ensino Superior que nunca foram beneficiados pelo Fies, candidatos sem Ensino Superior que quitaram financiamentos anteriores, candidatos com Ensino Superior que nunca foram beneficiados pelo Fies e, por último, aqueles com Ensino Superior que quitaram financiamentos anteriores.
Os estudantes que foram pré-selecionados na lista de espera do Fies devem validar as informações fornecidas durante a inscrição. Para isso, é necessário que o estudante procure a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de Ensino Superior privada em que foi pré-selecionado. A documentação exigida pode ser apresentada tanto em formato físico quanto digital, conforme a definição da instituição.
Após a entrega dos documentos, a validação das informações será realizada pelo banco responsável pelo financiamento, de acordo com o que está previsto no edital. O prazo para essa validação pode ser de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela faculdade.
Os candidatos do Fies Social, cuja renda familiar seja de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50, têm um procedimento diferenciado. Neste caso, eles não precisam comprovar a renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição privada.