O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quinta-feira (28 de maio de 2026), ao julgamento de ações que abordam modificações na Lei de Improbidade Administrativa e diretrizes para a gratuidade na Justiça do Trabalho. A sessão plenária está programada para começar às 14h.
Um dos processos discutidos será a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, sob a relatoria do ministro André Mendonça. Essa ação questiona aspectos da Lei 14.230, de 2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, focando na necessidade de dolo para a caracterização de improbidade, as sanções aplicáveis e novas regras de prescrição. O julgamento anterior havia sido interrompido devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e estava agendado para ser retomado na quarta-feira (27 de maio), mas foi transferido para hoje.
Além disso, o plenário do STF poderá reanalisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que trata da gratuidade na Justiça do Trabalho. Esta ação sugere a limitação do benefício a trabalhadores cuja renda mensal não ultrapasse 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essa discussão se relaciona a alterações introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, que eliminou a gratuidade automática na Justiça do Trabalho, passando a exigir a comprovação de hipossuficiência para a isenção de custas processuais. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que uma declaração de pobreza assinada pelo trabalhador seria suficiente para a concessão do benefício.
Durante a pandemia de covid-19, houve uma significativa queda no número de novas ações trabalhistas, que alcançou o menor patamar desde 2010. Em 2020, foram registradas aproximadamente 2,5 milhões de novas ações, representando uma redução de mais de 18% em relação ao ano anterior.
No contexto do STF, o decano Gilmar Mendes sugere que a renda mensal para solicitar gratuidade na Justiça do Trabalho seja fixada em até R$ 5.000. Por sua vez, o presidente da Corte, Edson Fachin, defende a manutenção das normas atuais.