A eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para o dia 21 de junho, terá apenas um candidato habilitado, devido a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado decidiu que apenas podem concorrer aqueles que seguiram o PRAZO de desincompatibilização de seis meses antes do pleito, ou seja, que se afastaram de cargos executivos nessa antecedência.
A mudança de PRAZO ocorreu em um contexto em que a votação se aproxima e muitos candidatos potenciais não tinham como prever a realização desta eleição suplementar. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) fixou um PRAZO de 24 horas para desincompatibilização, seguindo jurisprudência da Justiça Eleitoral. Esta decisão gerou polêmica e beneficiou diretamente o governador interino Soldado Sampaio, filiado ao Republicanos, que questionou a regra do TRE no STF.
O despacho de Flávio Dino foi emitido em 27 de maio de 2026, a partir de uma reclamação apresentada pelo Republicanos. O ministro cassou uma decisão anterior do TRE-RR e ordenou que o tribunal reexaminasse o calendário eleitoral, adotando os prazos estabelecidos pela Lei Complementar 64 de 1990, que prevê desincompatibilização de seis, quatro ou três meses.
Entre os candidatos que se beneficiavam do PRAZO fixado pelo TRE estava Arthur Henrique, do Partido Liberal (PL) e atual prefeito de Boa Vista, que renunciou ao cargo para concorrer. Com a nova determinação, ele pode ficar sem seu posto e também impedido de concorrer. Outra candidata, Antônia Pedrosa, do Partido dos Trabalhadores (PT), que também se afastou de seus vínculos com o serviço público, encontra-se em uma situação similar.
Os candidatos que se sentiram prejudicados pela Decisão de Dino recorreram ao presidente do STF, Edson Fachin, buscando anular a medida. O caso em Roraima destaca uma contradição em relação a decisões anteriores do STF, onde, em uma outra análise, a ministra Cármen Lúcia tinha defendido a possibilidade de flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares, dada a imprevisibilidade desse tipo de pleito.
Apesar deste entendimento já ter obtido apoio de ao menos sete ministros do STF, Flávio Dino optou por aplicar os prazos ordinários da lei de inelegibilidade na situação de Roraima, o que gerou descontentamento entre os candidatos e seus partidos. Essa decisão reverbera as complexidades enfrentadas na Justiça Eleitoral, especialmente em períodos de eleições extraordinárias, onde as regras se tornam um fator crítico para a participação política local.