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Justiça Eleitoral não permite candidatura avulsa para o Senado de partidos coligados para governador

A eleição deste ano em Pernambuco trouxe ao debate a proposta de candidaturas avulsas para o Senado ventiladas primeiro pela ex-deputada federal Marília Arraes...

A eleição deste ano em Pernambuco trouxe ao debate a proposta de candidaturas avulsas para o Senado ventiladas primeiro pela ex-deputada federal Marília Arraes e esta semana pelo ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho.

No caso de Marília o assunto não foi adiante porque, com receio de que ela se entendesse com a governadora Raquel Lyra, o ex-prefeito João Campos se apressou a fechar sua chapa com o senador Humberto Costa e com a ex-deputada, mesmo correndo risco de enfrentar uma excessiva esquerdização do seu palanque. Em relação a Miguel, do partido União Brasil, a proposta foi rechaçada pelo PP, partido coligado com o União através da Federação União Progressista, mas gerou uma confusão sem tamanho.

Para evitar que o assunto virasse um “disse-me, disse-me” dos políticos deixando confusa a própria população, este blog conseguiu esta terça-feira, com a ajuda e um advogado eleitoral, acesso a uma decisão do pleno do TSE de 2022 no julgamento da consulta 72.971 e da Consulta 0600591-69 cujo relator foi o então ministro Ricardo Lewandowski onde está explícito que:
– não é admitida a formação de coligação para o cargo de senador distinta da formada para o cargo de governador, mesmo entre partidos que integrem a mesma coligação;
– na ausência de formação de coligação para o cargo de senador, os partidos coligados para o cargo de governador podem lançar, – isoladamente, candidatos ao Senado Federal;
o partido que não integrou coligação para o cargo de governador pode lançar, isoladamente, candidato ao cargo de senador”.

Por Blog Dellas em JC.COM.BR

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