Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3) a Lei nº 19.245, que torna obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todas as etapas das licitações presenciais promovidas por órgãos e entidades públicas estaduais.
A nova legislação altera as regras estaduais de licitações e contratos administrativos e tem como principal objetivo ampliar a transparência dos certames, fortalecer o controle social e oferecer mais segurança jurídica aos processos de contratação pública.
Assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, a lei estabelece que as gravações deverão registrar integralmente as sessões presenciais, desde a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes até a fase final de julgamento de recursos.
Pela nova norma, deverão ser gravadas etapas como a análise da habilitação dos concorrentes, a verificação da conformidade das propostas com as exigências dos editais, o julgamento, a classificação das empresas participantes e a apreciação de eventuais recursos apresentados durante o processo.
Além da gravação, a legislação determina que os arquivos sejam devidamente armazenados e disponibilizados ao público na internet logo após a conclusão de cada etapa, ampliando o acesso às informações por parte dos órgãos de controle e da sociedade.
A legislação teve origem em projeto do deputado estadual Romero Sales Filho e entrará em vigor após um período de adaptação de 90 dias.