O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (3), ao derrubar a regra estabelecida pela reforma da previdência de 2019, que determinava uma idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde. Essa decisão impacta diretamente profissionais como mergulhadores em plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Com um placar de 6 a 5, a Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103, que foi aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda previa idades mínimas de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores com 15 anos de contribuição, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para quem completasse 25 anos de contribuição.
A nova determinação do STF permite que esses trabalhadores se aposentem ao cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição, sem a imposição de uma idade mínima. O voto que prevaleceu foi do ministro André Mendonça, que argumentou que a regra anterior era disfuncional e não oferecia a proteção necessária aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como a Constituição determina.
Mendonça destacou que a exigência de idade mínima impedia o trabalhador de escolher se desejava ou não continuar no mercado de trabalho após completar o tempo de contribuição, forçando-o a permanecer sob condições adversas. "Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado", afirmou o ministro durante o julgamento.
A questão chegou ao STF através de uma ação proposta em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência de idade mínima obrigava os trabalhadores a permanecer em atividades de risco mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria. A CNTI ressaltou que a criação dessa exigência etária era irracional, uma vez que muitos segurados não teriam opção a não ser continuar nas suas funções até atingir a idade estipulada.
Os ministros que acompanharam o voto de Mendonça foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Por outro lado, os ministros que apresentaram votos contrários à decisão foram Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.