O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.427, de 2026, que traz modificações significativas para as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de junho de 2026, e tem como principal objetivo aprimorar a governança das empresas do futebol, além de proteger os direitos dos investidores, clubes e atletas em formação.
Entre as principais mudanças introduzidas pela lei, destaca-se a exigência de que pelo menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme o conceito estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, a norma determina que administradores que residam ou estejam domiciliados fora do Brasil devem nomear um representante no país antes de assumirem suas funções.
A legislação também amplia a transparência das SAFs, que agora deverão divulgar as atas de assembleias gerais, além das reuniões do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. Embora informações confidenciais que possam prejudicar a sociedade possam ser omitidas nas publicações, a íntegra deverá ser mantida em livro social. As empresas também são obrigadas a divulgar a composição acionária, incluindo nomes dos acionistas, a quantidade de ações e o percentual de participação de cada um.
Outro aspecto relevante da nova norma diz respeito ao pagamento de obrigações que existiam antes da constituição da SAF. Nesse caso, o clube ou a pessoa jurídica original será encarregado de quitar essas dívidas utilizando receitas próprias e valores recebidos da sociedade. O texto estabelece que todos os recursos devem ser destinados ao pagamento de credores até que as obrigações sejam totalmente liquidadas.
Adicionalmente, a nova lei permite que credores convertam créditos contra o clube ou a entidade original em ações da SAF, desde que essa operação e os critérios correspondentes sejam aprovados pela assembleia geral de acionistas.
A sanção da lei não foi isenta de vetos. O presidente Lula rejeitou trechos do projeto que tratavam da não formação automática de grupo econômico entre a SAF e o clube que a originou, argumentando que isso poderia comprometer a segurança jurídica e facilitar estruturas artificiais de separação patrimonial. Outro veto foi em relação à limitação da responsabilidade, que, segundo o governo, poderia permitir ao clube escolher quais passivos transferir à SAF, prejudicando terceiros e credores.