O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia permitido a continuidade do concurso da Polícia Militar do estado. A decisão foi proferida no sábado, dia 13 de junho, e resultou na manutenção da suspensão do certame, cujas provas estavam programadas para ocorrer neste domingo, dia 14 de junho.
Fachin argumentou que a Presidência do TJRN não tinha autoridade para autorizar a retomada do concurso, uma vez que o caso já estava sendo examinado por outra desembargadora. O ministro também ressaltou que o edital do concurso enfrenta contestações por ter excluído candidatos com deficiência e por ter modificado as regras de cotas para negros, indígenas e quilombolas após o encerramento das inscrições.
Com essa decisão, as provas que deveriam ser realizadas em Natal e em outros seis municípios do estado foram adiadas, e até o momento não há uma nova data definida para a realização do concurso.
O concurso da Polícia Militar do RN estava oferecendo um total de 146 vagas, destinadas aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e de Praças Músicos (QPM). A situação gerou preocupações entre os candidatos, que agora aguardam novas orientações sobre a continuidade do processo seletivo.