A 20ª Vara Federal do Distrito Federal decidiu rejeitar um pedido que buscava suspender a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do Estado Brasileiro em um processo nos Estados Unidos. A ação foi movida pela Rumble e pela Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido foi apresentado por um advogado que questionou a autorização dada à AGU para representar o Brasil no caso envolvendo as empresas americanas. O autor argumentou que a ação nos EUA se dirigia a Moraes na condição de pessoa física, o que, segundo ele, tornaria inadequada a utilização da estrutura da AGU para sua defesa.
A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu analisou o caso e concluiu que a Ação Popular não é o meio apropriado para discutir a questão. Ela extinguiu o processo sem resolver o mérito, afirmando que a Ação Popular destina-se ao controle de atos administrativos que possam prejudicar o patrimônio público, o que não se aplica às alegações feitas pelo autor.
A magistrada ressaltou que os pedidos feitos não visavam a anulação de atos administrativos lesivos, mas sim a imposição de medidas de gestão administrativa, o que não se coaduna com a natureza da Ação Popular. Em sua análise, a juíza destacou a ausência de interesse processual e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Com essa decisão, permanece em vigor a autorização para que a AGU represente Moraes na ação que está sendo analisada pela Justiça da Flórida. Esse processo, movido pela Rumble e pela Trump Media, busca contestar ordens de restrição e bloqueio que foram impostas pelo ministro. Moraes está sendo acusado, na Justiça norte-americana, de promover censura contra cidadãos e suas plataformas.
O Rumble, plataforma que está fora do ar no Brasil desde fevereiro de 2025, é um dos alvos da ação. Ao aprovar a atuação da AGU, o presidente do STF, Edson Fachin, apontou que o que está em jogo vai além da figura individual de Moraes, afetando a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito e, em última instância, a soberania nacional.