O advogado Osmar Marcelino Lacerda Júnior foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em uma decisão que reconheceu a prática de denunciação caluniosa. A sentença, proferida pelo juiz Vinícius Santos Silva, da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, ocorreu no dia 12 de junho.
A condenação se deu após Osmar acusar falsamente um delegado e dois policiais civis da 15ª Delegacia de Polícia de abuso de autoridade e lesão corporal, alegações feitas durante sua prisão em flagrante, que aconteceu em maio de 2025. O advogado havia sido detido sob a suspeita de cometer crimes como injúria, injúria racial, difamação e ameaça contra seus familiares.
Durante a audiência de custódia, Osmar relatou ter sofrido agressões por parte dos policiais, afirmando que foi golpeado com chutes e que ficou nu em uma cela por cerca de três horas. Ele também acusou o delegado de parcialidade, alegando um suposto relacionamento deste com seu tio. No entanto, os policiais negaram as acusações, e um dos agentes relatou que Osmar, durante o deslocamento ao Instituto Médico Legal (IML), havia afirmado que iria alegar ter sido agredido.
O juiz considerou os depoimentos prestados em juízo como consistentes e, além disso, destacou que a bermuda utilizada por Osmar tinha um cordão que não era permitido por questões de segurança, sendo que ele optou por permanecer de cueca enquanto aguardava os procedimentos.
A sentença também citou que imagens, documentos da prisão e testemunhos contradisseram a versão apresentada pelo advogado. O magistrado concluiu que Osmar agiu com a intenção deliberada de atribuir falsamente crimes aos policiais, evidenciado pelas declarações feitas antes da audiência de custódia, onde ele já anunciava sua intenção de alegar agressões.
Na decisão, o juiz levou em conta as circunstâncias desfavoráveis, como o fato de o réu ter cometido o crime enquanto cumpria outra pena e sua reincidência, uma vez que já possuía condenações anteriores transitadas em julgado. Apesar da condenação, Osmar poderá recorrer da pena em liberdade, visto que não foram identificados motivos que justificassem sua prisão preventiva.