Nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das alterações promovidas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. A análise envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236. Na sessão anterior, realizada em 24 de junho, a Corte decidiu manter a exigência de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ímprobo, mas derrubou partes da reforma por considerá-las prejudiciais ao combate a desvios de recursos públicos.
Entre as principais decisões tomadas na última sessão, destaca-se a possibilidade de perda de função pública para os condenados por improbidade. Embora a regra geral preveja essa perda, o juiz poderá abrir exceções em casos específicos. Além disso, o STF decidiu derrubar restrições que dificultavam a indisponibilidade de bens, permitindo bloqueios quando existirem fortes indícios de irregularidades.
Outro ponto relevante abordado pela Corte foi a atuação dos juízes, que teve regras limitadoras anuladas, possibilitando uma análise mais ampla dos fatos do processo. O STF também reafirmou que não é obrigação do réu provar sua inocência, embora ele deva cumprir ordens judiciais para apresentar documentos e informações pertinentes ao caso.
Em relação aos Tribunais de Contas, a exigência de consulta prévia a esses órgãos antes de definir valores de ressarcimento foi retirada. O Tribunal também permitiu que várias pessoas responsáveis por um dano ao erário possam ser responsabilizadas solidariamente pelo ressarcimento.
As ações de improbidade foram confirmadas como tendo natureza civil. Por fim, o STF decidiu que partidos políticos podem ser responsabilizados tanto pela Lei dos Partidos quanto pela Lei de Improbidade, quando aplicável. Essas deliberações visam fortalecer o combate à corrupção e a proteção ao patrimônio público.