O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, solicitou vista na sexta-feira (26.jun.2026) durante o julgamento dos recursos que contestam a decisão que rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A intenção do ministro é garantir que haja um entendimento uniforme em todas as ações relativas a esse assunto, permitindo que os recursos sejam analisados de forma conjunta.
Atualmente, existem diferentes tipos de ações tramitando Na Corte relacionadas à tese do marco temporal. O STF já havia declarado a inconstitucionalidade dessa tese como critério para demarcação. Além disso, houve a necessidade de avaliar uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional que instituiu o marco temporal. Em dezembro de 2025, o Tribunal reafirmou sua posição, considerando inconstitucionais os dispositivos da referida lei.
Os recursos que estão sendo analisados são resultantes do primeiro julgamento, que foi concluído em 2023, e agora levam em conta as novas considerações do STF, que barrou a lei em 2025. Edson Fachin atua como relator do recurso extraordinário, enquanto o ministro Gilmar Mendes é responsável pelas ações que questionam a validade da nova legislação.
Fachin pediu vista do julgamento que teve início no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, afirmando que será necessário um “julgamento conjunto de todos os processos relacionados na próxima sessão virtual”.
De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. No entanto, em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não poderia ser utilizada como critério para o reconhecimento das terras indígenas.
A partir dessa decisão, o Congresso Nacional reagiu e, ainda em 2023, aprovou a lei nº 14.701, que revogou o veto relacionado ao marco temporal e determinou que o prazo para o reconhecimento das terras dos povos originários deveria ser fixado em 5 de outubro. Embora o presidente Luiz Inácio Lula (PT) tenha vetado a legislação, o veto foi derrubado, fazendo com que a lei entrasse em vigor.