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Projeto de lei limita venda de ultraprocessados nas cantinas escolares

A Comissão de Educação e Cultura aprovou um projeto que restringe a venda de alimentos ultraprocessados em escolas, visando promover uma alimentação saudável nas...

Em 30 de junho de 2026, a Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou um projeto de lei que visa endurecer as normas referentes à venda e à publicidade de alimentos e bebidas nas cantinas de instituições de ensino públicas e privadas. O projeto de lei 4.501/2020 tem como meta promover uma alimentação saudável para os alunos da educação básica, englobando educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

O texto, que agora aguarda a decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é um substitutivo elaborado pela relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto original apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta estabelece a proibição da venda de alimentos ultraprocessados, como salgadinhos e biscoitos recheados, além de restringir a comercialização de produtos que contêm altos níveis de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme as diretrizes dos guias alimentares do Ministério da Saúde.

Para as crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta também proíbe a oferta de alimentos com açúcar, incluindo sucos naturais. O autor do projeto, Jaques Wagner, ressaltou que a intenção é transformar as cantinas escolares em ambientes que promovam hábitos alimentares saudáveis desde a infância, orientando os estudantes a fazer escolhas alimentares mais nutritivas ao longo da vida.

A relatora, Dra. Eudócia, enfatizou a importância de que o ambiente escolar esteja alinhado às políticas públicas de alimentação saudável e proteção à infância. Ela argumentou que não faz sentido promover ações educativas voltadas para a alimentação saudável enquanto se permite a comercialização de produtos que contrariam essas diretrizes dentro das escolas.

O projeto determina que as cantinas devem oferecer, ao menos, uma opção de lanche saudável diariamente e define quais alimentos são permitidos, incluindo frutas, verduras, legumes e castanhas. Além disso, a proposta proíbe qualquer forma de publicidade relacionada a esses alimentos e bebidas, englobando patrocínios de atividades escolares e distribuição de brindes.

As escolas também serão obrigadas a afixar cartazes com orientações sobre alimentação saudável e a prática regular de atividades físicas. O substitutivo incorpora alterações previamente aprovadas pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), além de uma emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE), abrangendo assim toda a educação básica, incluindo o ensino médio.

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