A comissão mista que analisa a medida provisória que destina 3% da arrecadação das apostas ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) aprovou o texto na forma de um projeto de lei de conversão, nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026. A proposta agora seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A MP 1.348/2026 amplia as fontes de receita do Funapol, redirecionando uma parte dos recursos que antes eram destinados à saúde, à assistência social e à Previdência Social. Além disso, a proposta permite que o fundo seja utilizado para ressarcir despesas de saúde de servidores, desde que devidamente comprovadas.
O texto estabelece um cronograma de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Esses percentuais são calculados após o pagamento dos prêmios e a dedução do Imposto de Renda. O percentual que permanece destinado às casas de apostas é fixado em 85%, destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção da loteria de apostas.
A proposta também prevê um aporte do governo federal ao Funapol de até R$ 200 milhões em 2026. Outras fontes de receita incluem repasses relacionados ao combate ao crime organizado por entes federativos e doações de pessoas físicas e jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras.
Além disso, a medida provisória permite a compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em nova legislação.
O relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou em seu relatório que a medida não acarretará impacto fiscal negativo, pois redistribui recursos já arrecadados e não cria novas despesas ou eleva tributos. Mendes também alterou o texto para que a regulamentação do repasse de recursos seja atribuída exclusivamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, retirando a competência do Poder Executivo.