A Justiça decidiu encerrar a disputa judicial entre a SV Experience Artes e Promoções e a cantora Simony, após a empresa não conseguir comprovar a validade de sua reivindicação. A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Nardi, foi motivada por um fator técnico que culminou na improcedência dos pedidos da SV, que buscava ressarcir um cachê pago em 2021.
A SV Experience alegou ter contratado Simony para uma apresentação no evento Caravana SV Experience, em outubro de 2021, e afirmou que o cachê de R$ 7 mil foi integralmente quitado. No entanto, segundo a ação, a cantora não compareceu às datas agendadas e, mesmo após receber uma notificação extrajudicial em outubro de 2024, não houve a realização do show nem a devolução do valor.
A empresa, ao ajuizar a ação judicial, buscava recuperar cerca de R$ 7,8 mil, valor que inclui a atualização monetária. Contudo, a sentença de 22 de junho de 2025, reconheceu que o direito da SV de cobrar o ressarcimento havia prescrito, tendo em vista que a ação foi proposta quatro anos após o pagamento do cachê.
O juiz Nardi enfatizou que a legislação estabelece um prazo de três anos para que a parte interessada solicite a devolução de valores recebidos indevidamente. De acordo com a decisão, o pagamento realizado à artista ocorreu em 2021, enquanto a ação foi movida somente em 2025, ultrapassando, portanto, o limite legal para tal cobrança.
Com a declaração de prescrição, a SV Experience perdeu o direito de prosseguir com a demanda judicial. A sentença também foi proferida com resolução do mérito, o que implica que a matéria já foi discutida e não poderá ser objeto de novas ações futuras.