RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Início do período de defeso eleitoral traz restrições para candidatos

As novas regras eleitorais para as eleições de 2026 começam a valer em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno. Candidatos não...

As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral têm início neste sábado, 4 de julho de 2026. Essa fase, conhecida como período de defeso eleitoral, se estende até o dia das eleições, programadas para o primeiro turno em 4 de outubro.

Durante esse período, os candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem eliminar qualquer conteúdo que mencione candidatos, permitindo apenas a manutenção de informações de utilidade pública.

As regras determinam que as páginas oficiais de órgãos do governo federal e estadual retirem do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou suas ações na administração pública, mesmo que essas publicações tenham sido feitas após a data de 4 de julho. A propaganda institucional relacionada a obras e serviços públicos também está vedada, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão proibidos, exceto se houver autorização prévia da Justiça Eleitoral em casos emergenciais. Essas vedações são baseadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os agentes públicos estão impedidos de realizar nomeações, exonerações ou transferências de funcionários sem justa causa, salvo em casos específicos, como nomeações de cargos em comissão ou para garantir a continuidade de serviços essenciais. Nomeações para o Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas estão excluídas dessa proibição.

Os aprovados em concursos públicos poderão ser nomeados apenas se o certame tiver sido homologado até 4 de julho. Além disso, está proibido fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal para Estados e municípios, exceto em situações de calamidade pública ou execução de obras já existentes.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.