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Aumento expressivo de grupos reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica no Brasil

O número de grupos reflexivos que visam responsabilizar homens por Violência Doméstica cresceu 125% nos últimos cinco anos, totalizando 704 iniciativas em 2026. O...

O Brasil registrou um aumento significativo no número de grupos reflexivos destinados à responsabilização de homens que cometem Violência Doméstica. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total de iniciativas passou para 704 em 2026, representando um crescimento de 41,4% em relação a 2023, quando havia 498 grupos. Comparado ao primeiro mapeamento realizado em 2020, que identificou 312 grupos, o aumento chega a 125,6%.

Os grupos são fundamentados na Lei Maria da Penha e têm como objetivo discutir temas como machismo, relações de poder e comportamentos abusivos. A proposta é reduzir a reincidência de atos violentos e ampliar a proteção às mulheres, criando um ambiente propício para que os homens reflitam sobre suas atitudes.

As informações foram apresentadas ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pelo Grupo de Trabalho de Gestão dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar. O coordenador do grupo, Álvaro Kalix Ferro, ressaltou que a política adotada tem se expandido além do sistema de Justiça, sendo incorporada por diversas instituições parceiras, solidificando-se como uma estratégia eficaz de enfrentamento à violência contra a mulher.

O levantamento faz parte de um conjunto de ações que o CNJ planeja concluir até agosto de 2023, data que marca os 20 anos da Lei Maria da Penha. Este conjunto inclui a elaboração de uma resolução que estabelecerá diretrizes nacionais para a criação e funcionamento dos grupos reflexivos, além de um manual com orientações técnicas direcionadas a magistrados e tribunais.

A proposta de resolução visa transformar os grupos em uma política estruturante dentro do Judiciário para o combate à Violência Doméstica, definindo parâmetros mínimos como a duração de três meses, um mínimo de 12 encontros e limite de 20 participantes por turma, além de exigir equipes interdisciplinares e monitoramento constante dos resultados.

Se aprovada pelo plenário do CNJ, a norma permitirá um prazo de 180 dias para que os tribunais estaduais ajustem seus programas. Os responsáveis pela iniciativa enfatizam que os grupos não devem ser considerados apenas como uma forma de cumprimento de medidas judiciais, mas sim como uma política de prevenção, cujo principal objetivo é garantir maior proteção às vítimas.

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