No dia 08 de julho de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou uma proposta que visa aumentar as penas para crimes cometidos contra pessoas com deficiência. O projeto de lei 4.598/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), também propõe endurecer a punição para lesão corporal dolosa quando a vítima se enquadrar nesse grupo vulnerável.
O parecer favorável ao projeto foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e a proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Flávio Bolsonaro destacou que a iniciativa busca garantir uma proteção penal mais efetiva para as pessoas com deficiência, considerando que a condição de vulnerabilidade deve ser vista como um agravante na aplicação das penas.
Atualmente, a legislação prevê um aumento de pena de dois terços ao dobro para lesões corporais dolosas contra pessoas com deficiência, mas essa aplicação é restrita a casos ocorridos em instituições de ensino. O relator do projeto argumentou que essa limitação impede que o aumento de pena seja aplicado em situações de agressão que ocorram em outros locais, como residências, espaços públicos, locais de trabalho ou hospitais.
Com a nova proposta aprovada, o aumento de pena será aplicado independentemente de onde ocorra a agressão, sempre que a vítima se enquadrar nas condições de deficiência ou de doenças que gerem vulnerabilidade física ou mental. Assim, a pena para o crime de lesão corporal será elevada nessa proporção, independentemente do local em que o crime aconteça.
Além das alterações relacionadas à lesão corporal, o texto também inclui as pessoas com deficiência entre as vítimas que têm sua condição considerada como agravante em qualquer crime. A proposta original mencionava também as pessoas neurodivergentes, mas esse termo foi retirado da versão final aprovada.
Alessandro Vieira justificou a exclusão, afirmando que o conceito de pessoa com deficiência já está claramente definido na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O relator apontou que o termo neurodivergente é mais amplo, englobando diversas situações que poderiam gerar confusão na aplicação da lei penal.