A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um jogador de futebol amador, que deverá indenizar um árbitro em R$ 2 mil por danos morais. A ofensa ocorreu após uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol, realizada em junho de 2024, em Jaraguá do Sul.
O árbitro da partida, que expulso o atleta durante o jogo, relatou que, após o apito final, foi alvo de xingamentos e ameaças. Entre as ofensas, estavam expressões como "vou te quebrar" e "devia ter chegado na voadora". O árbitro também afirmou ter sido atingido por um soco durante o incidente.
As ofensas verbais foram confirmadas pelos árbitros assistentes, que, no entanto, não presenciaram a suposta agressão física. Em sua defesa, o jogador negou as acusações e alegou ter provas, incluindo vídeos armazenados em seu celular, que comprovariam sua versão dos acontecimentos. Entretanto, essas evidências não foram apresentadas de forma a corroborar suas alegações no processo.
Após ser condenado em primeira instância, o atleta recorreu da decisão, buscando sua absolvição. No entanto, a 3ª Turma Recursal analisou o caso e decidiu manter a sentença original. O colegiado destacou que a expulsão do jogador era parte das atribuições do árbitro e que isso não justificava qualquer ofensa à honra do profissional.
Além disso, a Turma Recursal enfatizou que o recorrente não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, o que contribuiu para a manutenção da condenação e a imposição da indenização ao árbitro ofendido. O valor da indenização ainda será acrescido de juros e correção monetária.