Na última sexta-feira (17), foram publicados no Diário Oficial da União os atos que estendem a vigência de quatro medidas provisórias (MPs). Essas MPs abordam temas como créditos extraordinários destinados à compra de veículos novos sustentáveis, assistência a famílias afetadas pelas chuvas no Nordeste, financiamento para companhias aéreas e subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá um período adicional de 60 dias para analisar as referidas medidas. A MP 1.362/2026, por exemplo, liberou um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para facilitar a aquisição de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas. Esta medida, editada em maio pela Presidência da República, permite o financiamento de veículos elétricos ou híbridos a etanol ou flex, com um valor máximo de R$ 150 mil, desde que sejam fabricados por montadoras que participem do Programa Mover.
Os motoristas de aplicativo que desejam participar do programa devem ter cadastro ativo por pelo menos 12 meses e ter realizado no mínimo 100 corridas na mesma plataforma nesse período. Já a MP 1.364/2026, que também foi editada em junho, destina um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, visando atender famílias que sofreram com as chuvas e enchentes em Pernambuco e Paraíba.
Deste total, R$ 40 milhões serão utilizados para a compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, com o intuito de recuperar a capacidade produtiva das famílias afetadas. Estima-se que cerca de 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios desses estados.
Outra medida, a MP 1.365/2026, abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para o capital de giro das companhias aéreas, que enfrentam dificuldades devido à alta dos preços decorrentes das tensões no Oriente Médio. Além disso, essa medida também instituiu um subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel comercializado, beneficiando os produtores e importadores do combustível.
As empresas que desejam receber o subsídio devem garantir que o desconto seja repassado ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e fornecer as informações necessárias à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As medidas provisórias, que têm força de lei desde sua edição, precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornarem definitivas. Elas têm validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias, e se não forem aprovadas, perdem a validade.