O Projeto de Lei 206 de 2026, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece penas de reclusão variando de 4 a 8 anos para indivíduos que praticarem maus-tratos contra cães e gatos. Um dos pontos destacados da proposta é a proibição da substituição da pena de prisão por multas, uma prática comum em outros contextos legais.
De acordo com o texto, caso o juiz opte por uma medida alternativa à prisão, o condenado deverá cumprir uma pena que não envolva compensação financeira, podendo ser exigido que realize prestação de serviços à comunidade ou se submeta a restrições de liberdade, como a limitação de atividades nos finais de semana, desde que se atendam aos requisitos legais estabelecidos.
A deputada Ely Santos, autora do projeto e membro do partido Republicanos de São Paulo, enfatiza que a aplicação de penas que envolvem apenas sanções financeiras transmite uma mensagem equivocada à sociedade, sugerindo que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas monetariamente. Ela argumenta que essa abordagem enfraquece o caráter retributivo e dissuasório das normas penais.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 2008) determina que os crimes de maus-tratos a animais podem resultar em penas de 2 a 5 anos de reclusão, além de multas e da perda da guarda dos animais envolvidos.
O PL 206 de 2026 será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, o projeto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara.
Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, além de receber a sanção da Presidência da República.