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Senado aprova novas penas e reformas na legislação penal em 2026

Em 2026, o Senado promoveu uma ampla reforma na legislação penal, aumentando penas para crimes patrimoniais e fraudes. As mudanças, que incluem a elevação...

Em 20 de julho de 2026, o Senado brasileiro anunciou importantes alterações na legislação penal, com o intuito de combater crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei 15.397, sancionada em 30 de abril, implementou um aumento nas penas de reclusão para diversos delitos, como o furto de celulares e estelionatos, além de introduzir a tipificação qualificada para o furto de aparelhos eletrônicos.

Entre as principais modificações, a pena máxima para furto simples foi ampliada de quatro para seis anos. Além disso, o furto de celular agora possui uma tipificação específica, enquanto a pena mínima para roubo que resulta em lesão corporal grave foi fixada em dez anos. Essas medidas foram originadas do projeto de lei PL 3.780/2023, que passou pela Câmara dos Deputados antes de ser examinado pelo Senado e, posteriormente, sancionado.

O projeto, que recebeu alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), propôs um aumento significativo na pena mínima para latrocínio, que agora é de 24 anos de reclusão. Em sua defesa, o relator argumentou que a punição deve ser proporcional à gravidade do crime, considerando a crueldade de tirar a vida da vítima durante a prática de um roubo.

Além das novas penas, a Comissão de Segurança Pública (CSP) também aprovou propostas que visam reformular o Código de Processo Penal (CPP). Essas propostas incluem a revisão periódica das prisões preventivas e a concessão de liberdade provisória em crimes dolosos que resultam em morte. Os projetos estão atualmente aguardando análise na CCJ.

Dentre as iniciativas, destaca-se o PL 4.904/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que altera as regras para a revisão de prisões preventivas, eliminando a possibilidade de soltura automática em caso de descumprimento dos prazos. Além disso, uma proposta que visa aumentar o período máximo de internação de adolescentes infratores envolvidos em crimes violentos foi aprovada, permitindo que a internação possa durar até dez anos, em vez do limite atual de três anos.

O projeto, que foi aprovado sob a relatoria de Fabiano Contarato, ressalta a necessidade de que a medida socioeducativa esteja alinhada com a gravidade do ato infracional cometido. O texto foi encaminhado à CCJ, onde seguirá tramitação em caráter terminativo.

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