Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir à Justiça Eleitoral o voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira, 20. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Quem pode e onde dá para votar?
No mesmo Estado: Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro de seu Estado de domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Em outro Estado: Se o eleitor estiver fora de seu Estado, só poderá votar para presidente da República.
Viagem internacional: Se o título foi emitido no Brasil e o eleitor for viajar para o exterior, não dá para pedir o voto em trânsito.
Como pedir o voto em trânsito – Data para pedir a alteração: O prazo começa nesta segunda-feira, 20, e vai até o dia 20 de agosto.
Como solicitar?
Pela internet: O eleitor deve acessar o site do TSE e procurar pela opção Autoatendimento Eleitoral.
Presencialmente: A opção está disponível em cartório eleitoral.
Prazos diferentes para quem vai trabalhar nas eleições: Os eleitores que estarão em serviço nas eleições terão até o dia 28 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
Mesários e pessoal do apoio logístico.