O Ministério da Saúde anunciou a atualização das normas de cadastramento das equipes de cuidados paliativos, incorporando novos procedimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de julho de 2026 e visa aprimorar a assistência a indivíduos com doenças que comprometem a continuidade da vida.
Com as novas diretrizes, o atendimento não se limita apenas ao paciente, mas também abrange familiares, cuidadores e profissionais envolvidos no acompanhamento. Entre os procedimentos que passam a integrar a tabela do SUS estão: orientação e apoio a familiares e cuidadores, interconsultas entre equipes assistenciais e especialistas, suporte técnico para discussão de casos, e atendimento individual ou familiar durante o luto.
A portaria também prevê a formação de grupos de apoio ao luto e assistência a pacientes em fase ativa de morte, priorizando o conforto e a dignidade, além do alívio do sofrimento. O planejamento antecipado de cuidados será incentivado, permitindo que os pacientes registrem suas preferências e diretrizes em prontuário, caso venham a perder a capacidade de expressar suas vontades.
A regulamentação estabelece três classificações de serviços: abordagem paliativa generalista, apoio a outras equipes da rede e cuidados paliativos especializados, sendo que este último requer a presença de médicos e enfermeiros com formação específica na área. O texto define ainda três tipos de equipes: de apoio assistencial, macrorregional e macrorregional com pediatra, esta última necessitando de um pediatra com carga mínima de 20 horas semanais.
Para todas as modalidades de equipe, é estabelecido que nenhum membro da equipe pode ter jornada inferior a 20 horas ou superior a 60 horas semanais. Após a habilitação, o gestor local terá um prazo de quatro meses para implantar e registrar a equipe no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sob pena de perder a habilitação.
Além disso, a nova portaria retira da tabela dois registros anteriores — o atendimento fisioterapêutico para pacientes em cuidados paliativos e a atividade de apoio matricial — e passa a detalhar separadamente as ações realizadas pelas equipes. Essas mudanças operacionais entrarão em vigor a partir da competência seguinte à publicação da portaria.