RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Brasil veta produção e comercialização de foie gras por meio de alimentação forçada

A nova legislação, oficializada pela Lei 15.475, proíbe a produção e venda de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais, especialmente o foie gras....

O Brasil adotou uma nova legislação que proíbe a produção e comercialização de alimentos resultantes da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 15.475 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026, e entrará em vigor em um prazo de 180 dias.

A lei se aplica principalmente ao foie gras, um produto típico da culinária francesa, que é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método de gavage. Esse processo envolve a inserção de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, resultando em um aumento anormal do fígado. A proibição abrange tanto os produtos in natura quanto os industrializados.

A nova norma é baseada no Projeto de Lei 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão, do partido Novo do Ceará. O projeto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em 2022 e recebeu a confirmação da Câmara dos Deputados em abril de 2026.

Em defesa da proposta, o senador Eduardo Girão destacou a crueldade envolvida na prática, afirmando que a alimentação forçada causa sofrimento significativo aos animais. Ele mencionou que o fígado dos patos e gansos pode aumentar até 12 vezes de tamanho devido a essa técnica, resultando em doenças e sofrimento.

A lei define alimentação forçada como qualquer método que obrigue os animais a ingerir alimentos ou suplementos em quantidades superiores ao seu limite natural, utilizando instrumentos que possam ser introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

As penalidades para quem descumprir a legislação incluem detenção de três meses a um ano, além de multas. Sanções administrativas também podem ser aplicadas, como a apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.