Com a popularização dos smartphones, o e-Título se apresenta como uma solução prática para os eleitores brasileiros. Este aplicativo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, atua como um documento de identificação nas urnas, desde que o usuário tenha realizado o cadastro biométrico e tenha sua fotografia registrada no sistema.
Além de funcionar como um título de eleitor digital, o aplicativo oferece diversas funcionalidades. Os usuários podem consultar seu local de votação, verificar sua situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausências e até se candidatar a mesário, tudo isso sem precisar se deslocar até um cartório eleitoral.
O acesso ao e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets. Para ativar o aplicativo, o eleitor deve informar seu número de título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento. O e-Título não apenas substitui o documento impresso, mas também pode ser utilizado como identificação no momento da votação, desde que o eleitor já tenha feito o cadastro biométrico, que inclui a coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura.
É importante destacar que apenas aqueles que possuem a biometria cadastrada poderão usar o aplicativo como documento oficial. Para os eleitores que ainda não realizaram o cadastro, a apresentação de um documento com foto será necessária nas eleições deste ano, já que o prazo para a biometria foi encerrado em maio, e o serviço foi suspenso. Após as eleições, em novembro, o eleitor poderá buscar a Justiça Eleitoral para realizar o cadastro.
A biometria foi implementada com o objetivo de garantir que cada eleitor vote apenas uma vez, contribuindo para a prevenção de fraudes eleitorais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 88,78% do eleitorado já realizou o cadastro biométrico, o que representa cerca de 140 milhões de eleitores de um total estimado de 158 milhões.
Embora o e-Título seja uma opção válida, o título impresso ainda possui seu uso garantido, embora não possa ser utilizado como documento de identificação por não conter foto. Portanto, para votar, é imprescindível que o eleitor apresente um documento oficial com foto. Além do e-Título, os eleitores poderão utilizar outros documentos com foto nas Eleições Gerais de 2026, que terão o primeiro turno em 4 de outubro e, se necessário, um segundo turno em 25 de outubro. Documentos com validade vencida também serão aceitos, mas certidões de nascimento ou casamento não são válidas como identificação nas urnas.