O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que garantem acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem exigência do período mínimo de contribuição. A portaria eleva para 18 o total de enfermidades contempladas pelo benefício. A gestação de alto risco é a novidade incluída na atualização mais recente.
A lista foi criada em 1991 e, até a mudança atual, havia sido ampliada apenas uma vez, em 2022, quando acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol. Para ter direito ao benefício sem cumprir as 12 contribuições mínimas exigidas normalmente pela Previdência, o segurado precisa comprovar a doença com atestado médico e apresentar quadro clínico com pelo menos 15 dias de duração.
O pedido de auxílio ou aposentadoria por incapacidade passa obrigatoriamente por perícia médica do INSS, que avalia se o segurado tem direito ao pagamento.
Por O Tempo