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Gestação de alto risco entra no rol de doenças que garantem benefícios previdenciários sem exigência de carência mínima

Para ter direito, a gestante deve ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial O rol de doenças que dão direito aos...

Para ter direito, a gestante deve ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial

O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social. Ao todo, agora são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência, entre elas a gestação de alto risco. A alteração está amparada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.

Confira as doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

● Tuberculose ativa;

● Hanseníase;

● Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

● Neoplasia maligna;

● Cegueira;

● Paralisia irreversível e incapacitante;

● Cardiopatia grave;

● Doença de Parkinson;

● Espondilite anquilosante;

● Nefropatia grave;

● Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

● Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

● Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

● Hepatopatia grave;

● Esclerose múltipla;

●  Acidente vascular encefálico (agudo);

● Abdome agudo cirúrgico; e

● Gestação de alto risco.

15 DIAS – Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

REQUERIMENTO – O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.

AVALIAÇÃO – A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos – que comprovam sua condição de saúde. É importante que a documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe. A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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