Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e GILMAR Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxeram à tona a discussão sobre a exigência de diploma para o exercício do jornalismo no Brasil, após a regra ter sido considerada inconstitucional pela Corte em 2009. Na terça-feira, 18 de agosto, Dino afirmou que o sigilo da fonte não deve servir como justificativa para a desinformação. Moraes, por sua vez, destacou que a liberdade de imprensa não pode ser utilizada para a prática de crimes.
A discussão se intensificou após Moraes autorizar uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário estadual de Assuntos Legislativos do Estado do Maranhão, que é apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo. Este último havia publicado matérias sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino, o que levou à operação realizada há cinco meses. Cutrim negou as acusações, afirmando que o veículo em questão era seu.
A exigência do diploma de jornalismo é uma prática rara entre os países que são parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil. Na lista de nações que não demandam um diploma específico para o exercício da profissão estão Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça. Além disso, países como Canadá, Coreia do Sul, México, Rússia e Índia também não exigem formalmente a certificação para jornalistas.
Entre as nações que ainda exigem diploma para o exercício do jornalismo, destaca-se a Venezuela. O debate sobre a regulamentação da profissão no Brasil ganhou novo impulso quando GILMAR Mendes, em 19 de agosto, sugeriu que a questão poderia ser reavaliada. Ele mencionou a possibilidade de discutir a qualidade da informação e suas implicações, especialmente após os eventos no Maranhão.
GILMAR Mendes, que participou de um fórum sobre saúde, declarou que não se pode ter um juízo definitivo sobre a questão a partir das circunstâncias atuais. A discussão em torno da obrigatoriedade do diploma remete a 2009, quando o STF decidiu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos à liberdade de imprensa e à livre manifestação previstos na Constituição. O então relator do caso, GILMAR Mendes, enfatizou a interdependência entre jornalismo e liberdade de expressão, afirmando que ambas as atividades devem ser tratadas em conjunto.
Esse dispositivo foi estabelecido em um contexto de repressão durante a ditadura militar, quando o Brasil era governado por uma junta militar formada por integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. Desde então, a discussão sobre a formação e regulamentação da profissão de jornalista permanece relevante, especialmente em um cenário de constantes debates sobre a qualidade da informação e a ética na prática jornalística.