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STJ determina sanções a cursos de medicina com baixo desempenho no Enamed

O STJ restabeleceu sanções a instituições de ensino superior com notas insatisfatórias no Enamed, afetando a oferta de vagas e processos seletivos....

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 19 de agosto, restabelecer sanções a cursos de medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enamed). As medidas incluem a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), além da proibição de novos processos seletivos e a redução do número de vagas autorizadas.

A decisão foi recebida com preocupação pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa instituições de educação superior privada no Brasil. Em nota, a entidade afirmou que está ciente da deliberação e que sua assessoria jurídica está analisando as possíveis ações a serem tomadas. A ABMES enfatizou a importância de abordar a situação com serenidade e responsabilidade.

O Enamed, criado pelo Ministério da Educação (MEC), será aplicado a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no país. O exame tem como principais objetivos avaliar a formação médica e servir como critério para processos seletivos de residência médica, como o Exame Nacional de Residências (Enare).

Recentemente, o Inep anunciou que o Enamed passará a ser um instrumento fundamental para avaliar a proficiência dos estudantes de medicina e a qualidade dos cursos de graduação. Essa nova regra está inserida na Medida Provisória n° 1370/2026, que estabelece que os formandos só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) se obtiverem um desempenho satisfatório no exame, sendo este registro obrigatório para o exercício da profissão no Brasil.

Adicionalmente, o Enamed irá substituir completamente a primeira fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Os graduados que não atingirem a nota mínima no Enamed poderão realizar o exame novamente em edições subsequentes, que ocorrerão a cada seis meses, conforme as diretrizes da nova política integrada para formação médica.

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