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Brasil

A lista oficial conta com 90 convidados para integrar o grupo, mas ainda não foi totalmente divulgada pelo governo federal

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O ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, convidou, em nome da presidente Dilma Rousseff, o ator Wagner Moura para integrar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, conhecido como “Conselhão”, a partir deste ano, apurou o G1.

Conhecido por interpretar nas telas o policial Capitão Nascimento em “Tropa de Elite”, o traficante colombiano Pablo Escobar em “Narcos” e o estelionatário Marcelo Nascimento da Rocha, em “VIPs”, entre vários outros papéis, Wagner Moura é o embaixador mundial da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a luta contra o trabalho escravo.

Segundo apurou o G1, o ator brasileiro é visto pelo governo como uma pessoa com “importante trabalho na sociedade” e uma “personalidade que pode contribuir com propostas” para o conselho.

Criado em maio de 2003 no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e presidido atualmente pela presidente Dilma Rousseff, o “Conselhão” é formado por integrantes do governo, empresários, representantes de movimentos sociais, de sindicatos e da sociedade civil.

A expectativa é que próxima reunião do grupo ocorra no próximo dia 28 deste mês, em Brasília. O último encontro foi em junho de 2014.

Ao G1, interlocutores da Presidência informaram que Moura aceitou o convite, mas não estará presente na reunião do conselho na semana que vem em razão de compromissos no exterior.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do ator não confirmou se ele aceitou o convite. Segundo a assessoria, ele não poderá participar da reunião do dia 28 porque está na Colômbia, gravando a segunda temporada da série “Narcos”, que trata da história do traficante Pablo Escobar. Porém, informou a assessoria, ele estará à disposição para participar da reunião prevista para maio.

Globo de Ouro
No último dia 10, Wagner Moura participou da cerimônia do Globo de Ouro, nos EUA. Ele concorreu na categoria “melhor ator de série dramática” por sua atuação em “Narcos”. O vencedor nessa categoria foi o ator Jon Hamm, pela série “Mad Men”.

Baiano de 39 anos, Moura estrelou produções de cinema como “Abril Despedaçado”, de Walter Salles; “As Três Marias”, de Aluizio Abranches; “Deus é Brasileiro”, de Cacá Diegues; “Nina”, de Heitor Dhalia; “O Homem do Ano”, de José Henrique Fonseca; “O Caminho das Nuvens”, de Vicente Amorim; “Carandiru”, de Hector Babenco; e “Cidade baixa”, de Sérgio Machado.

O ‘Conselhão’
Na reunião que teve com o vice-presidente Michel Temer nesta quarta, a presidente Dilma ouviu do peemedebista que ela deve ouvir mais o empresariado, os movimentos sociais, os sindicatos e a sociedade civil a fim de encontrar alternativas para o país superar a crise.

Segundo interlocutores do vice e de Dilma, ela teria dito a ele na reunião que o ambiente propício para esse diálogo é o “Conselhão”, justamente por contar com integrantes desses setores citados por Michel Temer na reunião.

(Do G1)

Brasil

Criança morre após cair do nono andar de prédio em Goiás

O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

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Um menino de seis anos morreu após cair do nono andar de um prédio em Goiânia (GO). A criança estava na casa da avó quando caiu da janela na tarde desta quarta-feira (29). O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do menino no local. A perícia foi acionada.

As grades de proteção das janelas tinham sido retiradas dias antes para uma reforma no apartamento. A informação foi de um perito criminal que averiguou o local.

Os pais do menino moravam no mesmo condomínio da avó, poucos andares abaixo dela.

“As responsabilidades vão ser apuradas adequadamente pela Polícia Civil”, disse Hugo Lincoln, perito criminal, em entrevista a jornalistas na cena do acidente.

Foto Shutterstock

Por Uol/Folhapress

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Brasil

Preço médio da gasolina fica em R$ 5,83 em novembro, recuo de 1,69%, aponta Ticket Log

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O preço médio do litro da gasolina chegou ao final de novembro em R$ 5,83. Em relação a outubro, houve uma redução de 1,69%, de acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível.

A Região Norte, apesar de ter registrado uma redução de 0,31% no preço do litro da gasolina, encerrou o período com a cifra mais elevada do país, atingindo R$ 6,40. Em contrapartida, o litro mais econômico foi encontrado nos postos de abastecimento do Sul e do Sudeste, marcando R$ 5,73.

Etanol

O etanol fechou o mês de novembro com um recuo de 0,53% ante outubro, a R$ 3,74. A média mais baixa foi identificada no Centro-Oeste, marcando R$ 3,58, ao passo que a mais alta, atingindo R$ 4,68, foi encontrada no Norte.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log.

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Brasil

STF decide que imprensa pode responder por falas de entrevistados

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Por unanimidade, os doze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de que a acusação não procede.

A tese que prevaleceu na Corte, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, é que embora a Constituição proíba qualquer censura prévia à imprensa, isso não a exime de responsabilização por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Segundo os ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente – sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém, por exemplo – em duas hipóteses:

1) Se, “à época da divulgação [das declarações de uma pessoa citada pelos jornalistas], havia indícios concretos da falsidade” da acusação; e

2) caso tenham deixado de “observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Entidades de imprensa criticaram a decisão. Seis organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, haviam divulgado nota no dia anterior em que citavam risco de “verdadeira e indesejável autocensura”, e citaram casos de entrevistas históricas cuja veracidade das acusações, à época da divulgação, não eram conhecidas, como no caso Pedro Collor e Roberto Jefferson.

O comunicado questiona como ficará a aplicação do entendimento do Supremo para entrevistas feitas ao vivo por jornalistas e o que “caracterizaria a real responsabilidade do veículo”. “Não se trata de uma preocupação vazia. O assédio judicial, como prática abusiva de usar o Judiciário como forma de intimidar jornalistas e comunicadores, também tem crescido no país”, diz a nota.

O dever de “contextualizar declarações, ouvir eventuais acusados e corrigir informações” e, eventualmente, fazer valer o direito de resposta previsto na Constituição “não pode ser confundido com a permanente ameaça de processos”.

Citado pela Folha, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, questionou ainda o que seriam os “indícios concretos de falsidade de imputação”.

Caso dos anos 1990 ensejou decisão 

A jurisprudência fixada pelo STF nesta quarta é resultado do julgamento de um pedido de indenização movido por um ex-deputado já falecido contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.

Ele foi acusado por um delegado, também falecido, de ter participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966, e queixava-se de não ter tido seu direito de resposta respeitado – o deputado, àquela altura, já havia sido julgado e absolvido da acusação; o delegado, por sua vez, negou posteriormente ter feito a declaração.

O STF manteve a condenação contra o jornal por 9 votos a 2.

Falando a jornalistas após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou tratar-se de um “caso totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à investigação e exposição de um fato que seja “de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

À colunista do UOL Carolina Brígido, ministros afirmaram que a decisão não deve afetar o jornalismo profissional, que já atua segundo critérios rigorosos, e que eventuais abusos do Judiciário na aplicação da jurisprudência podem ser reportados ao Supremo.

Fonte: DW

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