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Acareação ordenada por Toffoli antes de depoimentos é ‘estranha’ e ‘inoportuna’, dizem criminalistas

Especialistas criticam decisão do ministro do STF de convocar encontro entre investigados e testemunhas antes de oitivas individuais.

Criminalistas criticam decisão de Dias Toffoli de ordenar acareação no caso Banco Master antes de depoimentos individuais, considerando-a inoportuna e estranha à jurisprudência.

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de convocar uma acareação no caso envolvendo o Banco Master antes que investigados e testemunhas prestem depoimentos individuais tem gerado forte repercussão e críticas no meio jurídico. Advogados criminalistas classificam a medida como “inoportuna” e “estranha”, levantando questionamentos sobre a legalidade e a adequação processual da iniciativa.

Toffoli determinou o encontro entre Daniel Vorcaro (Banco Master), Paulo Henrique Costa (ex-BRB) e Ailton de Aquino (Banco Central) para o dia 30 de dezembro, em pleno recesso do Judiciário. A principal crítica reside no fato de que, sem as oitivas individuais prévias, não haveria divergências a serem esclarecidas, condição essencial para a acareação conforme o Código de Processo Penal (CPP). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, alinhou-se a essa visão, argumentando que a medida seria prematura.

Críticas ao Sistema Acusatório e Urgência

Especialistas ressaltam que o CPP condiciona a acareação à existência de divergências em “declarações prestadas”, o que ainda não ocorreu. Além disso, a antecipação da acareação “causa estranheza” à luz do sistema acusatório, que delega ao Ministério Público a responsabilidade de produzir provas, e não ao juiz.

O STF consolidou, em agosto de 2023, o entendimento de que o magistrado deve ser um “espectador garantista” e não um “protagonista da prova” na fase investigativa. A iniciativa de Toffoli, ao invocar o artigo 156 do CPP para produção antecipada de provas, contraria a regra mais recente que alterou o modelo processual brasileiro.

Advogados alertam que a antecipação pode abrir precedentes para a anulação de provas. Marcelo Cavali, doutor em direito penal, aponta que “toda prova produzida por iniciativa do juiz de ofício, na fase investigativa, pode ser considerada nula, porque afetaria a imparcialidade que deve orientar o magistrado”.

Jaime Fusco, sócio do Almeida & Fusco, destaca que a ordem “avilta a jurisprudência do próprio STF”, que já limitou o poder de iniciativa do magistrado.

Outro ponto questionado é a escolha do dia 30 de dezembro para a audiência. Tradicionalmente, medidas tomadas durante o recesso do Judiciário limitam-se a casos de extrema urgência, como pedidos de liberdade ou medidas cautelares para evitar a perda iminente de provas.

A ordenação da produção antecipada de provas não parece se enquadrar nesse critério de urgência, conforme a avaliação dos criminalistas, o que é reforçado pela contrariedade da PGR.

Apesar das críticas, o ministro Toffoli teria indicado a membros de seu gabinete que busca esclarecer o momento em que o Banco Central tomou conhecimento das suspeitas sobre as operações do Master, as medidas de fiscalização adotadas e identificar eventuais responsáveis por falhas no processo. O foco inclui avaliar a atuação da cúpula do BRB e as providências do BC diante dos indícios de fraudes.

Contudo, a metodologia escolhida continua sendo objeto de intenso debate e preocupação na comunidade jurídica, levantando dúvidas sobre a conformidade processual da investigação.

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