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Adoção no Brasil

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A adoção no Brasil é um processo longo, mas pode melhorar a situação de muitas crianças e adolescentes.

São muitas as tristes histórias de crianças que sofrem abusos por parte de pais e familiares ou que sofrem com o abuso de drogas por parte daqueles que deveriam zelar pelo seu bem-estar. Entretanto, a esperança de conseguirem restabelecer laços familiares com outra família é sempre grande.

Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Isso quer dizer que, muito além dos interesses dos adultos envolvidos, a adoção é um processo que prioriza o bem-estar das crianças e dos adolescentes que estão em situação de adoção. O ponto determinante para o juiz que julgará o processo de adoção é se o processo trará para a criança oportunidades de desenvolvimento físico, psicológico, educacional e social.

Entre o abandono, a violência ou a simples incapacidade dos pais de prover sustento, muitas crianças e adolescentes são acolhidos por abrigos, onde acabam permanecendo por tempo indeterminado até que sejam religados a um membro responsável de sua família ou, em alguns casos, sejam adotados por outra família. Para que tenhamos uma ideia da dimensão do problema, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, no Brasil, havia 5,6 mil crianças disponíveis para adoção. Em razão do caráter emergencial da situação, em 2008, foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, uma ferramenta que ajudaria os juízes das Varas da Infância e da Juventude a agilizar todo o longo processo de adoção pelo qual pais e filhos adotivos têm que passar.

Muito embora o número de pessoas (cerca de 33 mil) que procuram adotar seja bastante superior ao número de crianças e adolescentes que esperam por uma família, as barreiras surgem nas exigências que são feitas por aqueles que buscam a adoção. A grande maioria das pessoas que esperam por uma oportunidade de adotar procura por crianças de até um ano de idade. No entanto, apenas 6% das crianças disponíveis para adoção encaixam-se nesse perfil. Enquanto isso, mais de 87% possuem 5 anos ou mais. Diante dessa situação, muitas famílias podem acabar esperando anos por uma criança que se encaixe no perfil que exigem.

Outra importante discussão que recentemente veio à tona foi os casos de adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não haja nenhuma legislação que trate do tema, decisões recentes de alguns tribunais concederam o direito aos casais homoafetivos que desejavam adotar. Os juízes justificaram suas decisões a partir do princípio de que a adoção é um ato em que prevalece o bem-estar da criança. Diante dos casos em que os laudos da assistência social recomendavam a adoção, o direito foi concedido.

Vários problemas em torno da legislação que regulamenta a adoção já foram superados. A criação de um Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) foi uma dessas superações. Esse estatuto, entre outras coisas, estabelece regras e restrições para a adoção. Algumas delas são:

  • a idade mínima para adotar é de 18 anos, sendo irrelevante o estado civil;
  • o menor a ser adotado deve ter, no máximo, 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
  • o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
  • os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
  • a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes acontecem, no mesmo processo, o pedido de adoção e o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos. Nesse caso, deve-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei.);
  • em relação ao adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
  • antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.

Aqueles que decidem entrar com o pedido de adoção devem iniciar um longo processo. Entre reunir documentos, comprovar aptidão, estabilidade psicológica e financeira e entrar na longa lista de espera, podem passar anos. Entretanto, a felicidade da paternidade e a possibilidade de proporcionar um lar afetivo e seguro para que uma criança possa crescer e se desenvolver plenamente é razão suficiente para todos aqueles que decidem abrir suas vidas para uma criança ou um adolescente, vítimas de grande sofrimento em um momento tão prematuro de suas vidas.

Publicado por: Lucas de Oliveira Rodrigues em Sociologia

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Verdejante: partidos convidam população para convenção partidária

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Os partidos PSDB, PT e REPUBLICANOS na cidade de Verdejante, convidam todos os filiados e a população em geral para a convenção partidária onde será homologada as candidaturas para as eleições municipais de 2024: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Para prefeito, o PSB indiou Chição Tavares(PSDB), tendo como seu vice, o atual vereador pelo Partido dos Trabalhadores(PT), Rosivaldo Bezerra.

O evento acontecerá na próxima sexta-feira, 26 de Julho, a partir das 17:45h , na Escola, Antigo, Joaquim Tavares de Sá

           

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Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Salgueiro contra acusado de tentativa de homicídio

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Um mandado de prisão expedido no dia 12 de julho pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro foi cumprido por policiais militares do 8° BPM na tarde desse domingo, 21, na Rua Martins Rodrigues, no bairro do Prado. Os policiais prenderam um homem de 34 anos acusado de tentativa de homicídio e incêndio em residência, crimes praticados no Sítio Canoa, zona rural de Salgueiro.

De acordo com o 8° BPM, os PMs estavam fazendo patrulhamento quando tomaram conhecimento que um homem com mandado de prisão em aberto se encontrava na casa de parentes em Salgueiro.

A equipe foi ao local e inicialmente o suspeito deu outro nome, mas foi reconhecido por um policial e acabou confessando ser o procurado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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Menina de 12 anos sufoca prima de 8 até à morte após discussão por iPhone

Uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam. O caso aconteceu no Tennessee, EUA.

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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.

De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.

A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.

Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.

A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.

“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.

Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.

Foto  ShuterStock

Por Notícias ao minuto

           

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