Pequenos aquicultores podem ser enquadrados como segurados especiais da Previdência Social, caso um projeto de lei em tramitação no Senado Federal seja aprovado. A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), visa incluir nessa categoria os aquicultores familiares que explorem tanques-rede de até dois hectares ou que utilizem até 500 metros cúbicos de água.
O Projeto de Lei 3.159/2025, agora sob análise das comissões permanentes do Senado, busca solucionar dúvidas existentes sobre a equiparação da aquicultura à atividade agropecuária, permitindo, assim, o acesso facilitado a direitos constitucionais como aposentadoria rural, auxílio-doença e salário-maternidade.
O senador Mecias de Jesus argumenta que a medida é crucial, principalmente para a região Norte do país, onde a aquicultura de pequena escala tem se expandido como alternativa de renda para comunidades ribeirinhas, indígenas e agricultores familiares.
Em Roraima, por exemplo, a piscicultura já representa o principal meio de subsistência para muitos pequenos produtores, que enfrentam dificuldades na formalização previdenciária devido à falta de um reconhecimento legal específico, conforme o autor do projeto. A iniciativa visa garantir proteção social em momentos de vulnerabilidade, como idade avançada, enfermidade ou maternidade, em regiões com acesso limitado a políticas públicas.
A legislação prevê que o segurado especial contribui obrigatoriamente com 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, além de 0,1% para o financiamento de prestações por acidente de trabalho. Em contrapartida, o segurado especial adquire direito a aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade, auxílio-reclusão e seguro defeso, este último especificamente para pescadores artesanais.