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Auditoria do TCU indica pagamento de R$ 4 bilhões a pessoas mortas

Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) na base de dados do registro de óbitos do Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc) indicou...

Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) na base de dados do registro de óbitos do Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc) indicou pagamentos a 275,8 mil pessoas já falecidas, o que levou a um prejuízo de R$ 4,4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025.

A auditoria realizada na quarta-feira (23/7) mostrou ainda que R$ 28,5 milhões ainda são pagos mensalmente, de acordo com a última competência analisada.

O impacto financeiro foi estimado considerando benefícios assistenciais como o Bolsa Família, benefícios previdenciários e trabalhistas, além de folhas de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

O TCU identificou que 13,1 milhões de mortes não estão registradas no sistema. Entre as causas do problema, o órgão aponta que famílias não vão ao cartório para solicitar emissão de certidão de óbito, o que gera sub-registro.

Os cartórios não incluem no Sirc as informações de todas as certidões emitidas. Pela lei, o prazo é de um dia útil para registrar os óbitos no sistema. No entanto, atrasos de mais de nove dias. Os pagamentos por falta de envio de dados de mortos ao Sirc chegam a R$ 2,7 bilhões.

Registros vazios

A fiscalização encontrou registros com campos vazios ou inválidos, como CPF, nome ou data de nascimento, por exemplo. Ao todo, 35% apresentaram falhas de identificação, com impacto na ordem de R$ 163 milhões em pagamentos de benefícios e vencimentos. Também foram detectadas diferenças entre os dados do sistema e a base da Receita Federal.

O Tribunal analisou os controles adotados pelos órgãos responsáveis para garantir a qualidade dos dados do Sirc. Para o ministro-relator do processo, Jorge Oliveira, “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”.

Governança

O Tribunal determinou ao INSS que adote medidas em até 90 dias para apurar as responsabilidades e sancionar os cartórios que enviarem informações de óbito fora do prazo legal e/ou incompletas. O instituto também deve criar cronograma de convocação para prova de vida de indivíduos que constam como falecidos no sistema em um período de 30 dias.

O Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) deve, em até 120 dias, providenciar ações para definir a forma de envio dos atos registrais (nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos) ainda não inseridos no Sirc.

Fonte: Metropole

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