O Banco Itaú enfrenta uma condenação judicial que obriga a instituição a indenizar milhares de funcionários prejudicados por práticas de terceirização ilegal. A decisão foi proferida pelo ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou um recurso da Financeira Itaú. O acórdão, publicado em 15 de junho, confirma a sentença anterior que determinou o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
A condenação teve origem em um processo que tramitou na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, onde foi constatado que a Financeira Itaú utilizava empregados da FIC Promotora para funções bancárias sem garantir os direitos trabalhistas previstos, como a jornada reduzida de seis horas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou a gravidade da situação, apontando que a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú com a intenção de burlar a legislação trabalhista.
Os trabalhadores, embora formalmente vinculados a outra empresa, recebiam seus contracheques emitidos pela Financeira Itaú e tinham suas questões de recursos humanos (RH) geridas diretamente pelo Banco Itaú. Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou a sentença inicial, afirmando que os funcionários não foram adequadamente categorizados, o que resultou em prejuízos significativos em relação aos benefícios e à carga horária.
O MPT classificou a conduta do Banco Itaú como inaceitável, considerando a escolha por terceirizações irregulares como um desrespeito aos direitos dos trabalhadores. O órgão solicitou que a multa aplicada fosse aumentada para R$ 30 milhões, argumentando que o valor de R$ 1 milhão era insuficiente diante da quantidade de irregularidades cometidas.
O processo, que havia permanecido estagnado por sete anos, teve um novo desdobramento em 27 de maio de 2026, quando o magistrado reafirmou a decisão anterior e negou outro recurso da Financeira Itaú, ressaltando que o pedido foi protocolado fora do prazo. Essa decisão foi formalizada na publicação de 15 de junho, confirmando o trânsito em julgado da condenação.
Em resposta à condenação, o Itaú argumentou que a questão envolve práticas anteriores a 2013 e se baseia em uma legislação de terceirização que foi validada em 2017. O banco também mencionou que, em junho de 2025, houve uma mudança na diretriz do TST, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da terceirização. A instituição reiterou seu compromisso com o respeito à legislação trabalhista e com as decisões do Poder Judiciário.