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Belmonte: MPPE faz recomendações a proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás de cozinha

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RECOMENDAÇÃO 001/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotora de Justiça de São José do Belmonte, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e institucionais, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, inc. II, da Constituição Federal; artigo 26, inc. VII, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP); combinados, ainda, com o disposto no art. 5º, incisos I, II e IV, c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 12/94 –RECOMENDA, o que se segue.
CONSIDERANDO as notícias veiculadas na imprensa que postos de gasolina, bem como revendedores de  gás GLP (gás de cozinha), aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes;
CONSIDERANDO que o aumento de preços representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90);
CONSIDERADO que é fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, (art. 3º, “caput” da Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos princípios, dentre os quais, a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo (art. 4º, IV da Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO que o inciso V, do artigo 39, da lei nº 8.078/90 coíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;
CONSIDERANDO que tais atos abusivos caracterizam infrações ao código do consumidor podendo o fornecedor incorrer conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, a saber: I –
multa; II – apreensão do produto; III – inutilização do produto; VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII – suspensão temporária de atividade; VIII – revogação de concessão ou permissão de uso; IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI – intervenção administrativa;
CONSIDERANDO que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra relação de consumo punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Lei nº 8.137/1990);
CONSIDERANDO que é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício; (lei nº 1.521/1951).
RESOLVE:
I – RECOMENDAR aos proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás GLP (gás de cozinha) que se abstenham de elevar os preços de suas mercadorias a níveis arbitrários, sob pena de responderem criminalmente por tal conduta;
À secretaria ministerial:
1- Encaminhe-se cópia da presente recomendação a TODOS proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás GLP (gás de cozinha) a fim de tomarem ciência do seu teor;
2- Encaminhe-se cópia ao Exmo. Sr. Delegado de Polícia Civil de São José do Belmonte para fins de ciência;
3- Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao Comandante da 2ª CIPM para fins de ciência;
4- Encaminhe-se cópia às rádios locais e demais órgãos de imprensa para a devida divulgação à sociedade em geral;
5- A remessa de cópia da presente recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público, aos CAOPs Criminal e Consumidor, bem como à Secretaria-Geral para sua publicação no Diário Oficial.
Publique-se, registre-se.
São José do Belmonte, 31 de maio de 2018.
GABRIELA TAVARES ALMEIDA
Promotora de Justiça

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Criminosos invadem sistema de pagamentos da União e desviam dinheiro

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A Polícia Federal investiga uma suposta invasão ao sistema de pagamentos da União, apurou a RECORD. Segundo fontes na corporação, o total de dinheiro desviado ainda não foi calculado. Os criminosos atuaram em ataques direcionados ao sistema de entrada de usuários autorizados a realizar pagamentos. Com as credenciais verdadeiras, eles teriam inserido ordens de pagamento e desviado recursos públicos.

Um dos pagamentos teria sido feito com o login roubado de um gestor da Câmara dos Deputados, via Pix, o mesmo usuário que teria gerado a chamada ordem de serviço. Na instituição, os pagamentos sequer poderiam ocorrer na modalidade. Também não poderiam ser realizados pelo mesmo CPF de quem gerou a ordem.

A investigação corre em sigilo e conta com o apoio da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Em nota oficial, o Tesouro Nacional afirmou que o episódio não configura uma invasão, “mas sim uma utilização indevida de credenciais obtidas de modo irregular”. “As tentativas de realizar operações na plataforma foram identificadas e não causaram prejuízos à integridade do sistema”, diz o comunicado. O Tesouro reforçou, ainda, que todas as medidas estão sendo tomadas em resposta ao caso, “incluindo a implementação de ações adicionais para reforçar a segurança do sistema”.

Por R7

           

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Mãe e filho matam idosos e atiram em padre durante festa no Mato Grosso

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A Polícia Civil procura padrasto, mãe e filho envolvidos no assassinato de dois idosos e de balearem um padre em Peixoto de Azevedo, Mato Grosso. O crime, motivado por uma dívida de R$ 60 mil reais, terminou na morte de Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81.

Inês Gemilak, pecuarista conhecida na região, Marcio Ferreira, o marido e Bruno Gemilak, o filho, são os acusados de envolvimento no crime. Os três foram flagrados cometendo o crime durante uma festa de aniversário.

Em imagens de câmeras de segurança, os tiros são flagrados. Quem consegue, foge, mas alguns são idosos e os dois são atingidos, caindo mesmo tentando se esconder. O padre baleado contou ao Brasil Urgente como tudo aconteceu:

“Me joguei atrás do sofá e a bala passou ainda por dois sofás e pegou na minha mão, eu jogado no chão já e ela ricocheteou no relógio, foi o que segurou senão teria me matado. Ele deu mais outro tiro, caíram os vidros todos nas minhas costas. Eu acho que ele pensou que eu tinha morrido já e o senhorzinho que estava do meu lado já morreu ali”, conta.

A pecuarista estava com uma arma curta, mas de cano estendido. A câmera mostra ela indo embora, acompanhada do filho, que usava uma espingarda. Ele era médico no hospital da cidade. O outro homem que aparece é o marido de Inês e padrasto de Bruno. Os três fugiram.

Segundo a polícia, a família morou de aluguel em um imóvel do dono da casa e devia R$ 60 mil. A dívida gerou um processo judicial e muitas brigas entre eles. O alvo era o credor, que não foi atingido porque a arma falhou na hora que ele seria morto. Os idosos atingidos não tinham nenhuma relação com a briga.

Fonte: Band

           

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Verdejante realiza reunião de escuta dos artistas na próxima sexta (26)

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A Diretoria de Cultura e Turismo de Verdejante está convocando a sociedade civil, o conselho de cultura, os artistas e todos os envolvidos na cultura do município para participarem de uma reunião de planejamento. O objetivo é discutir e definir as ações que serão realizadas com os recursos da PNAB-2 (Política Nacional Aldir Blanc).

No dia 26 de abril (sexta-feira), às 18h, o encontro acontecerá no Espaço Cultural de Verdejante.

É indispensável a sua presença, pois sua colaboração e suas ideias serão fundamentais para nortear as atividades culturais que serão desenvolvidas através deste importante programa de fomento à cultura.

Juntos, podemos fortalecer ainda mais a cultura de nosso município e proporcionar momentos incríveis para todos os nossos cidadãos.

Portanto, não perca essa oportunidade de contribuir e deixar a sua marca na história cultural de Verdejante.

           

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